Perito disse que sim, mas o juiz disse que não: e agora?

Quando o laudo médico recomenda a aposentadoria por invalidez, mas a Justiça nega o benefício

Imagine a seguinte situação: o cidadão está enfrentando uma doença ou uma condição que o impede de trabalhar. Após meses de espera, passa por uma perícia médica judicial e o perito nomeado pelo juiz reconhece a incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, recomenda a aposentadoria por invalidez. A esperança renasce.
Mas aí vem a surpresa: o juiz decide não conceder o benefício.
Esse tipo de caso tem se tornado cada vez mais comum nos processos previdenciários e costuma gerar muita dúvida, frustração e insegurança entre os segurados do INSS. Afinal, como o juiz pode negar um benefício recomendado pelo próprio perito da Justiça?

O que acontece no processo judicial?
Quando um cidadão entra na Justiça para solicitar a aposentadoria por invalidez (oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), o juiz geralmente solicita uma perícia médica judicial. Esse exame é feito por um profissional imparcial, nomeado pelo próprio Judiciário, para avaliar a real condição de saúde do segurado.

Esse perito analisa exames, laudos, faz perguntas, verifica a capacidade funcional da pessoa e, ao final, emite um laudo técnico, ou seja, um documento que apresenta suas conclusões.

O juiz é obrigado a seguir a opinião do perito?
Não. E aqui está o ponto central: o laudo do perito é uma prova importante, mas não é determinante. Isso significa que o juiz não é obrigado a seguir a recomendação do perito judicial, mesmo que ela seja favorável ao segurado.

O magistrado pode avaliar que:

  • O laudo foi inconclusivo ou contraditório;
  • Há outros documentos no processo que apontam em direção contrária;
  • Existe possibilidade de reabilitação profissional;
  • O segurado não preenche todos os requisitos legais (como carência ou qualidade de segurado).

E agora, o que o segurado pode fazer?
Se a Justiça nega o benefício, mesmo com um laudo favorável, o segurado ainda tem alternativas:
Recorrer da decisão: é possível apresentar um recurso ao Tribunal Regional Federal da sua região. O juiz de segunda instância pode rever a sentença e até determinar nova análise.
Pedir nova perícia judicial: se o laudo inicial foi mal elaborado ou incompleto, o advogado pode pedir outra avaliação com outro perito. Apresentar novos documentos: muitas vezes, um laudo complementar, exames mais recentes ou um histórico médico detalhado fazem toda a diferença.

Diante de situações como essa, fica clara a importância de contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário desde o início do processo. Esse profissional: Ajuda a reunir a documentação correta;
Sabe como contestar laudos inconsistentes; Pode pedir uma nova perícia ou indicar falhas na decisão do juiz;
E principalmente, acompanha cada etapa do processo para defender o direito do segurado com estratégia e técnica.
O advogado previdenciarista conhece não só as leis e jurisprudências, mas também os procedimentos práticos do INSS e da Justiça. E isso pode ser o diferencial entre uma negativa e a conquista do benefício.

Passar por uma doença já é difícil o suficiente. Ter um benefício negado, mesmo com o aval de um perito, pode ser desanimador, mas não é o fim da linha. O sistema previdenciário brasileiro é complexo, mas também oferece caminhos para contestação e revisão.

Por isso, se você se encontra nessa situação, não enfrente isso sozinho. Busque orientação profissional, conheça seus direitos e siga lutando. Em muitos casos, a Justiça pode sim ser feita, ainda que em um segundo momento.

Imagem: Pixabay
Texto: Patrícia Steffanello / Assessoria de Comunicação
Fonte: Dr. Renato Stecca – Advogado

Entre em contato