Justiça liberou R$ 2,68 bilhões em atrasados do INSS; saque depende do tribunal responsável

Valores são destinados a quem venceu ações judiciais e teve a requisição de pagamento incluída no lote

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,68 bilhões para quitar valores atrasados em processos relacionados ao INSS e a benefícios assistenciais. A liberação foi noticiada em 21 de setembro e abrange ações de concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade.

Os recursos fazem parte de um repasse maior, de R$ 3,22 bilhões, destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça contra órgãos federais. O lote completo contempla 278.063 beneficiários em 218.651 processos. Esses números incluem outras ações contra o governo, além das relacionadas ao INSS.

Na parcela previdenciária e assistencial, são aproximadamente 173,8 mil beneficiários, distribuídos em 126,4 mil processos. O pagamento ocorre por meio de Requisições de Pequeno Valor, conhecidas como RPVs, que abrangem dívidas de até 60 salários mínimos. Em 2026, esse limite corresponde a R$ 97.260.

Os chamados atrasados são quantias que deveriam ter sido pagas anteriormente, mas não foram recebidas ou ficaram abaixo do valor devido. Depois do reconhecimento judicial, essas diferenças passam a integrar o pagamento determinado no processo.

Quem está incluído no pagamento

Ter um benefício negado pelo INSS não é suficiente para receber os valores desse lote. É necessário ter vencido uma ação judicial e contar com uma RPV incluída na liberação. Por isso, quem ainda aguarda uma decisão ou a emissão da requisição precisa verificar a situação específica do processo.

A autorização do repasse também não significa que todos os beneficiários já possam sacar. O CJF encaminha o dinheiro aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pelos depósitos e pelas informações sobre a disponibilidade dos valores. A data deve ser conferida no tribunal que acompanha a ação.

Como consultar e receber

A consulta pode ser feita no portal do TRF responsável, com o número do processo ou o CPF, conforme as opções do sistema. O beneficiário deve procurar os registros sobre a expedição da RPV e a liberação do pagamento.

O depósito ocorre em uma conta específica aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O dinheiro, portanto, não entra automaticamente na conta usada para receber o benefício mensal. Depois da liberação, o saque deve seguir as orientações do tribunal e do banco indicado. Em determinadas situações, também é possível solicitar a transferência para uma conta informada pelo advogado.

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