Justiça liberou R$ 2,68 bilhões em atrasados do INSS; saque depende do tribunal responsável

Valores são destinados a quem venceu ações judiciais e teve a requisição de pagamento incluída no lote

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,68 bilhões para quitar valores atrasados em processos relacionados ao INSS e a benefícios assistenciais. A liberação foi noticiada em 21 de setembro e abrange ações de concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade.

Os recursos fazem parte de um repasse maior, de R$ 3,22 bilhões, destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça contra órgãos federais. O lote completo contempla 278.063 beneficiários em 218.651 processos. Esses números incluem outras ações contra o governo, além das relacionadas ao INSS.

Na parcela previdenciária e assistencial, são aproximadamente 173,8 mil beneficiários, distribuídos em 126,4 mil processos. O pagamento ocorre por meio de Requisições de Pequeno Valor, conhecidas como RPVs, que abrangem dívidas de até 60 salários mínimos. Em 2026, esse limite corresponde a R$ 97.260.

Os chamados atrasados são quantias que deveriam ter sido pagas anteriormente, mas não foram recebidas ou ficaram abaixo do valor devido. Depois do reconhecimento judicial, essas diferenças passam a integrar o pagamento determinado no processo.

Quem está incluído no pagamento

Ter um benefício negado pelo INSS não é suficiente para receber os valores desse lote. É necessário ter vencido uma ação judicial e contar com uma RPV incluída na liberação. Por isso, quem ainda aguarda uma decisão ou a emissão da requisição precisa verificar a situação específica do processo.

A autorização do repasse também não significa que todos os beneficiários já possam sacar. O CJF encaminha o dinheiro aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pelos depósitos e pelas informações sobre a disponibilidade dos valores. A data deve ser conferida no tribunal que acompanha a ação.

Como consultar e receber

A consulta pode ser feita no portal do TRF responsável, com o número do processo ou o CPF, conforme as opções do sistema. O beneficiário deve procurar os registros sobre a expedição da RPV e a liberação do pagamento.

O depósito ocorre em uma conta específica aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O dinheiro, portanto, não entra automaticamente na conta usada para receber o benefício mensal. Depois da liberação, o saque deve seguir as orientações do tribunal e do banco indicado. Em determinadas situações, também é possível solicitar a transferência para uma conta informada pelo advogado.

Registro de EPI eficaz não impede tempo especial em determinadas atividades hospitalares, decide TNU

Entendimento considera procedimentos e setores de maior exposição a agentes biológicos, segundo resultado divulgado pelo Previdenciarista

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, por maioria, que a indicação de equipamento de proteção individual eficaz no documento previdenciário não impede o reconhecimento de atividade especial em determinadas situações de trabalho hospitalar. Segundo o Previdenciarista, que publicou o resultado em 24 de setembro, a decisão foi tomada no julgamento do Tema 383.

A discussão envolve profissionais da saúde expostos a agentes biológicos potencialmente nocivos. O ponto central é saber em quais situações o registro de proteção eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pode afastar o enquadramento do período como especial para fins previdenciários. Essa é a questão submetida à TNU no processo.

Conforme o resultado noticiado, a exceção abrange profissionais que realizam ou auxiliam habitualmente procedimentos geradores de aerossóis em hospitais, como intubação, aspiração das vias aéreas e broncoscopia. Também alcança o atendimento de urgência ou emergência em setores críticos, como UTI, pronto-socorro e centro cirúrgico, além do trabalho em alas destinadas a pacientes com suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas. Nessas condições, a anotação de EPI eficaz não basta, sozinha, para afastar o tempo especial.

Análise depende das atividades exercidas

O cargo ocupado não resolve a questão por si só. A discussão considera o trabalho efetivamente realizado, a exposição aos agentes nocivos e as condições de proteção registradas nos documentos. Por isso, atuar dentro de um hospital não representa garantia automática de aposentadoria especial.

Para os demais profissionais hospitalares com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, o resultado divulgado exige contestação específica e fundamentada da eficácia do EPI, conforme os Temas 213 da TNU e 1.090 do STJ.

Essa contestação pode envolver, por exemplo, a inadequação do equipamento ao risco ou problemas de manutenção, substituição e treinamento. São questões que precisam ser examinadas a partir dos registros e das condições de trabalho de cada profissional.

Na consulta realizada para esta matéria, a página oficial do Tema 383 no Conselho da Justiça Federal ainda apresentava o assunto como “Em Julgamento”, sem o texto da tese e sem data de publicação do acórdão. O resultado descrito foi divulgado após a sessão de 24 de setembro, cuja realização havia sido anunciada pela Justiça Federal.

INSS iniciou os pagamentos de setembro; confira as datas de cada benefício

Depósitos começaram no dia 24 para quem recebe até um salário mínimo e seguem até 7 de outubro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou na quinta-feira, 24 de setembro, a pagar os benefícios referentes ao mês. O calendário foi aberto para quem recebe até um salário mínimo, com os depósitos dos benefícios de final 1. Nesta sexta-feira, 25, é a vez dos beneficiários com final 2. Os pagamentos dessa faixa de renda seguem até 7 de outubro.

Quem recebe acima de um salário mínimo terá os valores depositados a partir de 1º de outubro. Nesse grupo, o cronograma reúne dois finais de benefício por dia e também termina em 7 de outubro. O piso nacional considerado na folha de 2026 é de R$ 1.621.

Para identificar a data correta, o beneficiário precisa observar o último algarismo do número do benefício antes do traço. O dígito verificador, que aparece depois, não entra nessa conta. Em um número terminado em 0104-7, por exemplo, o final usado para consultar o calendário é 4.

A divisão por renda também precisa ser observada. Duas pessoas com o mesmo final de benefício podem receber em dias diferentes se uma tiver renda de até um salário mínimo e a outra receber acima desse valor. Na folha de setembro, por exemplo, o final 1 teve pagamento previsto para 24 de setembro na primeira faixa e terá depósito em 1º de outubro na segunda.

Calendário para quem recebe até um salário mínimo

Calendário para quem recebe acima de um salário mínimo

As datas integram o calendário oficial do INSS para a competência de setembro. Portanto, os depósitos previstos para os primeiros dias de outubro ainda correspondem ao benefício do mês anterior.

Quem não souber o número do benefício pode consultá-lo no site ou aplicativo Meu INSS, pelo serviço “Extrato de pagamento”. A informação também está disponível pela Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

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