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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão manter sua renda durante esse período. A medida vale quando o afastamento for concedido pela Justiça como uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha e pode durar até seis meses.
A definição decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e agora incorporado à Administração Pública Federal por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União. Com isso, o INSS passa a ter uma orientação administrativa específica para realizar esses pagamentos.
Quem paga durante o afastamento?
A forma de pagamento depende da situação profissional e previdenciária da mulher. Para trabalhadoras com vínculo formal de emprego, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS, pelo período determinado judicialmente.
Já as mulheres que são seguradas do INSS, mas não possuem vínculo empregatício formal, como contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, MEIs e trabalhadoras autônomas que contribuem para a Previdência, podem receber o pagamento do INSS desde o primeiro dia do afastamento.
E quem não contribui para o INSS?
A proteção também pode alcançar mulheres que não possuem qualidade de segurada da Previdência Social. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e deverá ser realizado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, utilizando a estrutura da assistência social.
É necessário passar por perícia médica?
Não. A decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento do trabalho será suficiente para que o INSS analise o pagamento. Não será necessária uma nova perícia médica nem uma nova avaliação sobre a necessidade do afastamento.
Ao INSS caberá verificar, principalmente, se a mulher possui a condição de segurada do Regime Geral de Previdência Social.
Existe carência para receber?
Não há exigência de carência para esse pagamento. Além disso, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o afastamento, e esse período será considerado como tempo de contribuição para fins previdenciários.
Como solicitar?
O ponto central é a existência de uma decisão judicial determinando o afastamento temporário do trabalho como medida de proteção.
O atendimento deverá ocorrer de forma prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais do Meu INSS. Entretanto, em 2 de outubro de 2026, os procedimentos operacionais ainda estão em fase de regulamentação: o Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias, contados da publicação do parecer, para definir como o pedido será processado na prática.
O agressor poderá ter que devolver os valores?
Sim. Os valores pagos pelo INSS poderão posteriormente ser cobrados do agressor por meio de ação regressiva ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal.
Ou seja, a vítima recebe a proteção financeira durante o afastamento, mas o poder público poderá buscar do responsável pela violência o ressarcimento dos valores pagos.
A mudança resolve uma lacuna importante da Lei Maria da Penha. Embora a legislação já permitisse o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, não havia uma definição suficientemente clara sobre quem deveria garantir sua renda durante esse período.
Agora, o entendimento estabelece uma proteção financeira específica para que o afastamento necessário à segurança da vítima não signifique, ao mesmo tempo, perda imediata de sustento.