Procuração genérica não é mais aceita para atendimento da conta gov.br

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Desde 1º de outubro de 2026, quem precisa representar outra pessoa em atendimentos relacionados à conta gov.br deve apresentar uma procuração com poderes específicos para esse tipo de atuação.

Na prática, procurações genéricas, que apenas autorizam a representação perante órgãos públicos ou tratam de serviços do INSS de forma ampla, podem não ser suficientes para procedimentos relacionados diretamente à conta gov.br.

A mudança merece atenção especialmente de advogados previdenciaristas, porque dificuldades de acesso à conta gov.br podem também impedir o cliente de utilizar serviços digitais, inclusive o Meu INSS.

O que a procuração precisa autorizar?

O documento deve trazer autorização expressa para que o representante possa atuar perante o atendimento da conta gov.br, incluindo poderes para:

  • alterar dados e configurações da conta;
  • consultar informações relacionadas à conta;
  • solicitar providências necessárias à recuperação ou regularização do acesso.

A orientação é que esses poderes estejam descritos de forma clara no documento. Procurações com autorizações amplas, mas sem referência específica a essas operações, podem ser recusadas.

Como a procuração pode ser feita?

O documento pode ser:

  • procuração pública;
  • procuração autenticada em cartório;
  • procuração particular com firma reconhecida;
  • procuração particular assinada digitalmente pelo titular pela plataforma gov.br;
  • procuração particular assinada com certificado digital ICP-Brasil.

Também devem constar informações como o nome completo do titular da conta e do representante, data e local da assinatura.

Quando houver substabelecimento, será necessário apresentar toda a cadeia de documentos que demonstre a transferência dos poderes.

 

E para recuperar a conta pelo Balcão gov.br?

Nos casos de atendimento pelo Balcão gov.br, procuradores, curadores ou tutores também precisam possuir uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Além disso, devem apresentar os documentos de identificação e aqueles que comprovem a representação do titular da conta.

O que muda para os escritórios de advocacia?

Escritórios que auxiliam clientes na recuperação ou regularização da conta gov.br precisam revisar seus modelos de procuração.

O ideal é incluir expressamente poderes para representação perante o atendimento gov.br, consulta de informações, alteração de dados e configurações e adoção das providências necessárias à recuperação do acesso.

Isso evita que o advogado chegue ao atendimento com uma procuração tradicional e descubra que o documento não atende às novas exigências.

A regra vale para todas as procurações previdenciárias?

Não. A nova exigência diz respeito especificamente à representação no atendimento relacionado à conta gov.br.

Ela não significa, por si só, que todas as procurações utilizadas em procedimentos previdenciários ou perante o INSS tenham deixado de ser válidas. O ponto é que, quando o objetivo envolver a própria conta gov.br, os poderes precisam estar expressamente previstos.

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