Dívida ativa atinge 20% das empresas: o que o empresário precisa saber antes que o problema avance

Ter impostos atrasados já é um sinal de atenção para qualquer empresa. Mas quando esses débitos avançam para a dívida ativa, o problema entra em uma nova fase.

E esse cenário está atingindo cada vez mais negócios brasileiros.

Um levantamento da proScore divulgado pela Gazeta do Povo mostrou que a parcela de empresas inscritas em dívida ativa passou de 7,3% em 2020 para 20% em 2026. Na prática, o percentual quase triplicou em seis anos. Entre os empresários individuais, o crescimento das inscrições chegou a 374% no período.

O dado merece atenção porque uma empresa em dívida ativa não enfrenta apenas uma conta que ficou para trás.

Dependendo do caso e do estágio da cobrança, podem surgir protestos, restrições relacionadas à regularidade fiscal, dificuldade de acesso a determinadas operações, execução fiscal e até medidas sobre o patrimônio.

Por isso, para o empresário, existe uma diferença importante entre saber que possui uma dívida e ter uma estratégia para lidar com ela.

Por que tantas empresas estão chegando à dívida ativa?

O crescimento das inscrições acontece dentro de um cenário mais amplo de pressão sobre o caixa empresarial.

Segundo a Serasa Experian, o Brasil ultrapassou 9,1 milhões de empresas inadimplentes em junho de 2026, o maior número registrado na série histórica. Juntas, essas empresas acumulavam R$ 232,9 bilhões em dívidas negativadas. Micro e pequenas empresas representavam a maior parte desse universo: aproximadamente 8,6 milhões de CNPJs.

É importante fazer uma distinção: inadimplência empresarial e inscrição em dívida ativa não são exatamente a mesma coisa.

Uma empresa pode estar inadimplente com bancos, fornecedores ou outros credores privados sem necessariamente possuir dívida ativa.

A dívida ativa está relacionada a créditos devidos ao Poder Público que, depois de não pagos e de cumpridas as etapas administrativas pertinentes, são formalmente inscritos para cobrança.

Os dois indicadores, entretanto, ajudam a mostrar um mesmo problema: uma parcela relevante das empresas brasileiras está operando sob forte pressão financeira.

E quando o caixa aperta, alguns empresários começam a escolher qual compromisso será pago primeiro.

Essa decisão pode até parecer uma solução emergencial para manter a operação naquele mês. O problema é quando o atraso tributário deixa de ser pontual e passa a integrar a estrutura financeira da empresa.

O que é dívida ativa?

A dívida ativa é formada por valores devidos ao Poder Público que não foram pagos dentro das condições estabelecidas e passaram pelo procedimento de inscrição para cobrança.

Quando falamos em débitos federais, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é responsável pela inscrição e cobrança dos créditos que estão sob sua competência.

A própria PGFN explica que, depois da inscrição, o débito pode ser objeto de cobrança administrativa e judicial.

Esse é um ponto importante para o empresário:

o débito não desaparece porque a empresa deixou de receber cobranças durante algum tempo.

A ausência de uma medida judicial imediata também não significa que o problema esteja encerrado.

A cobrança pode passar por diferentes etapas.

O que pode acontecer com uma empresa que está em dívida ativa?

A consequência dependerá do tipo de dívida, do ente responsável pela cobrança, da situação da empresa e das medidas já adotadas.

No caso da Dívida Ativa da União, a PGFN informa que podem ocorrer medidas como inclusão no Cadin, protesto extrajudicial, comunicação a órgãos de proteção ao crédito e, caso a situação permaneça sem regularização, ajuizamento de execução fiscal.

Para uma empresa em funcionamento, isso pode deixar de ser rapidamente um problema exclusivamente tributário e começar a interferir na própria atividade empresarial.

  1. A empresa pode ter dificuldade para obter certidão de regularidade fiscal

Uma das consequências da inscrição é a restrição à obtenção da Certidão de Regularidade Fiscal nas situações previstas pela legislação.

A PGFN informa que contribuintes inscritos no Cadin em razão desses débitos não conseguem acessar a Certidão Negativa de Débitos enquanto persistir a irregularidade.

Para determinadas empresas, isso é especialmente sensível.

A regularidade fiscal pode ser importante para:

  • participação em licitações;
  • contratação com determinados clientes;
  • operações societárias;
  • obtenção de crédito;
  • contratos que exijam comprovação de regularidade;
  • processos de due diligence;
  • venda da empresa ou entrada de investidores.

Ou seja: um problema tributário pode começar a bloquear oportunidades comerciais.

  1. A dívida pode ser protestada

A Certidão de Dívida Ativa também pode ser encaminhada a protesto.

Segundo a PGFN, o protesto extrajudicial pode repercutir no crédito do devedor porque as informações podem chegar às bases utilizadas pelos serviços de proteção ao crédito.

Para uma pessoa física isso já é relevante.

Para uma empresa que depende de limite bancário, compra a prazo, relacionamento com fornecedores e capital de giro, o impacto pode ser ainda maior.

O problema passa a atingir exatamente aquilo de que uma empresa endividada normalmente mais precisa: acesso a crédito e liquidez.

  1. A cobrança pode chegar à execução fiscal

Se o débito não for regularizado ou adequadamente discutido, a cobrança pode avançar para o Judiciário por meio da execução fiscal.

Nesse estágio, o cenário muda.

A Fazenda Pública passa a buscar judicialmente a satisfação do crédito e podem existir medidas executivas sobre bens e direitos do devedor.

A PGFN aponta, entre as possíveis consequências, a indisponibilidade ou penhora de patrimônio dentro do processo de execução fiscal.

Por isso, esperar a execução chegar para somente então entender o tamanho do problema normalmente reduz o tempo disponível para tomar decisões.

A dívida da empresa pode atingir os bens dos sócios?

Essa é uma das maiores preocupações dos empresários. E a resposta não deve ser simplificada.

O simples fato de uma empresa possuir uma dívida tributária não significa automaticamente que todo débito será transferido ao patrimônio pessoal dos sócios.

Existem regras específicas para responsabilização.

Entretanto, há situações em que uma execução fiscal pode ser redirecionada.

Um exemplo importante envolve a dissolução irregular da empresa.

A Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a presunção de dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, situação que pode legitimar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.

Esse é mais um motivo para o empresário não simplesmente abandonar um CNPJ endividado acreditando que o encerramento informal das atividades resolverá a situação.

A forma como a empresa reage ao problema também importa.

Parcelar a dívida é sempre a melhor solução?

Não necessariamente.

Parcelamento pode ser uma excelente ferramenta.

Mas parcelar e resolver são coisas diferentes.

Antes de aderir a qualquer modalidade, é importante compreender:

  • qual é a origem de cada débito;
  • se os valores estão corretos;
  • em que estágio está a cobrança;
  • se existem discussões administrativas ou judiciais;
  • se há pagamentos que não foram considerados;
  • se existem possíveis vícios ou cobranças indevidas;
  • qual é a real capacidade de pagamento da empresa;
  • quais negociações estão disponíveis;
  • e qual será o impacto das parcelas sobre o fluxo de caixa.

Imagine uma empresa que já enfrenta dificuldade para pagar fornecedores e manter capital de giro.

Ela adere a uma negociação porque a parcela parece suportável naquele momento.

Três meses depois, o faturamento cai.

A empresa deixa de pagar o acordo e volta a ter o passivo exigível, depois de ter comprometido ainda mais o caixa.

O problema não estava necessariamente na existência da negociação.

Estava na ausência de uma estratégia que considerasse a realidade financeira da empresa e as regras do acordo.

Antes de negociar, é importante revisar a própria dívida

Esse talvez seja um dos pontos mais ignorados por empresas que procuram regularizar rapidamente sua situação.

Nem todo débito inscrito deve ser tratado simplesmente como um número definitivo que precisa ser parcelado imediatamente.

Dependendo do caso, uma análise jurídica pode identificar questões como:

  • pagamento já realizado e não reconhecido;
  • duplicidade de cobrança;
  • erros cadastrais;
  • discussão sobre responsabilidade tributária;
  • prescrição;
  • inconsistências na constituição ou inscrição do crédito;
  • problemas relacionados à Certidão de Dívida Ativa;
  • discussões judiciais já existentes;
  • garantias oferecidas;
  • enquadramento em modalidades específicas de negociação.

 

Isso não significa que toda dívida poderá ser anulada ou reduzida.

Significa apenas que o empresário precisa conhecer exatamente o passivo antes de decidir como tratá-lo.

É muito diferente negociar uma dívida depois de diagnosticá-la e simplesmente clicar na primeira modalidade disponível no sistema.

Existem oportunidades de negociação para empresas em 2026? Sim.

E esse é um ponto que merece atenção neste momento.

Na data de publicação deste artigo, está vigente o Edital PGDAU nº 6/2026, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que prevê diferentes possibilidades de transação para débitos inscritos em dívida ativa da União.

Entre elas estão modalidades relacionadas à:

  • capacidade de pagamento;
  • débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  • débitos de pequeno valor;
  • inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

O prazo previsto para adesão às modalidades do edital vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, observados os requisitos específicos de cada negociação.

Como funciona a transação conforme a capacidade de pagamento?

Nesta modalidade específica do Edital nº 6/2026, podem ser abrangidos, conforme as regras publicadas pela PGFN, débitos inscritos até 3 de março de 2026, desde que o valor consolidado esteja dentro do limite de R$ 45 milhões.

A PGFN classifica a capacidade de pagamento do contribuinte em categorias.

De acordo com o enquadramento, podem existir entrada facilitada, ampliação do prazo e descontos incidentes sobre juros, multas e encargo legal.

Para determinados contribuintes classificados nas categorias C ou D, o edital prevê possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, respeitando os limites máximos incidentes sobre o valor total da dívida. Os prazos também podem alcançar mais de uma centena de parcelas em determinadas hipóteses. Mas atenção:

isso não significa que toda empresa terá direito ao desconto máximo ou às mesmas condições.

O enquadramento depende das regras da modalidade, da capacidade de pagamento, do tipo de dívida e de outros critérios definidos pela PGFN.

Se existe uma oportunidade de transação, por que consultar um advogado?

Porque a pergunta não deveria ser apenas:

“Qual é o maior desconto que existe?”

A pergunta correta é:

“Qual estratégia faz sentido para esta empresa, considerando todas as suas dívidas, riscos e capacidade financeira?”

Há outro detalhe relevante. No Edital nº 6/2026, quando a dívida incluída na negociação estiver sendo discutida judicialmente, a PGFN prevê a necessidade de apresentação do pedido de desistência da ação ou do recurso dentro do prazo estabelecido após a adesão.

Por isso, aderir primeiro e analisar depois pode ser uma decisão arriscada.

Antes de fechar um acordo, é necessário saber se existe alguma tese relevante sendo discutida, quais serão as consequências da adesão e se aquela modalidade realmente representa a melhor alternativa.

A negociação pode ajudar a empresa a recuperar a regularidade fiscal?

Dependendo da modalidade e do cumprimento das condições do acordo, sim.

A própria PGFN informa que, quando um débito é regularmente transacionado, a cobrança fica suspensa enquanto o acordo permanece válido. Entre os efeitos informados pelo órgão estão a exclusão do Cadin e da Lista de Devedores, possibilidade de voltar a obter certidão de regularidade fiscal, cancelamento de protestos mediante cumprimento das exigências cabíveis e suspensão de processos de execução fiscal.

É justamente por isso que uma estratégia adequada de regularização pode ter repercussões que vão muito além do débito tributário.

Pode devolver à empresa condições para:

  • contratar;
  • buscar crédito;
  • participar de oportunidades comerciais;
  • reorganizar seu fluxo financeiro;
  • evitar o avanço de medidas de cobrança;
  • planejar seus próximos passos com mais previsibilidade.

Quando a dívida ativa se torna um problema urgente?

Algumas situações indicam que o empresário não deveria mais postergar a análise.

É recomendável atenção especial quando a empresa:

  • recebeu notificação de inscrição em dívida ativa;
  • foi intimada por cartório de protesto;
  • passou a enfrentar problemas com certidões;
  • recebeu citação em execução fiscal;
  • teve valores ou bens atingidos por medida judicial;
  • precisa de regularidade fiscal para fechar um contrato;
  • depende de financiamento ou operação de crédito;
  • pretende vender ativos relevantes;
  • possui vários parcelamentos simultâneos;
  • deixou de cumprir uma negociação anterior;
  • acumulou dívidas tributárias ao longo de vários anos;
  • já não sabe exatamente quais débitos compõem o passivo.

Quanto mais avançada estiver a cobrança, maior tende a ser a complexidade do problema.

O erro é esperar a dívida ficar “grande o suficiente” para agir

Muitos empresários procuram ajuda apenas quando chega uma execução fiscal, ocorre um bloqueio ou a empresa perde uma oportunidade por falta de regularidade.

Mas a estratégia tributária pode começar antes.

Existe uma diferença importante entre uma empresa que identifica o passivo, mapeia as cobranças, avalia riscos e define prioridades e outra que apenas reage a cada nova intimação.

A primeira administra um problema.

A segunda deixa o problema administrar a empresa.

E o crescimento do número de negócios inscritos em dívida ativa mostra que essa discussão deixou de ser excepcional.

Quando um em cada cinco negócios analisados pelo levantamento já aparece nessa situação, o tema precisa fazer parte da gestão empresarial.

O que fazer se sua empresa possui dívida ativa?

O primeiro passo é obter um diagnóstico completo.

Antes de decidir por pagamento, parcelamento, transação ou discussão judicial, é importante responder:

  • Quanto a empresa realmente deve?
  • A quem deve?
  • Quais débitos já estão inscritos?
  • Existe execução fiscal em andamento?
  • Há protestos ou outras restrições?
  • Os valores cobrados estão corretos?
  • Alguma dívida pode ser discutida?
  • Quais negociações estão disponíveis?
  • Quanto a empresa consegue efetivamente comprometer por mês sem prejudicar a operação?

É a partir dessas respostas que uma estratégia começa a ser construída.

 

Perguntas frequentes sobre dívida ativa de empresas

Ter dívida ativa significa que a empresa vai fechar?

Não.

A existência de dívida ativa, isoladamente, não significa encerramento da atividade empresarial.

Mas ignorar o passivo pode aumentar os riscos financeiros e jurídicos da operação.

A empresa pode continuar funcionando com dívida ativa?

Em muitos casos, sim.

Entretanto, as restrições decorrentes da irregularidade podem afetar certidões, crédito, contratos e outras operações importantes.

É possível negociar dívida ativa?

Sim.

Existem parcelamentos e modalidades de transação, mas as condições dependem do tipo de dívida, ente responsável, situação do contribuinte e programas disponíveis.

Toda empresa consegue desconto?

Não.

Os descontos existentes em modalidades de transação dependem dos requisitos de cada programa e do enquadramento do contribuinte.

Uma execução fiscal pode bloquear a conta da empresa?

Dentro de uma execução fiscal podem ser adotadas medidas para satisfação do crédito, inclusive penhora de valores e outros bens, conforme as regras aplicáveis ao processo.

A dívida tributária da empresa passa automaticamente para o sócio?

Não.

A responsabilização pessoal dos sócios depende das circunstâncias jurídicas do caso. Existem hipóteses de redirecionamento da execução fiscal, mas não se trata de consequência automática de toda dívida empresarial.

Vale a pena parcelar imediatamente?

Depende.

Antes de aderir, é recomendável conhecer a composição da dívida, avaliar possíveis discussões e verificar se as condições do acordo são compatíveis com a capacidade financeira da empresa.

Dívida ativa precisa ser tratada como decisão empresarial

O dado de que a parcela de empresas inscritas em dívida ativa quase triplicou em seis anos não deve ser visto apenas como uma estatística econômica.

Ele mostra um problema que está chegando ao caixa, ao patrimônio e ao planejamento de milhares de negócios.

Quando uma dívida tributária avança, deixar a decisão para depois também é uma decisão,  e, muitas vezes, uma decisão que reduz as alternativas disponíveis.

Por isso, o empresário que identifica um passivo tributário relevante não precisa simplesmente escolher entre “pagar tudo” ou “não fazer nada”.

Pode existir espaço para revisar a cobrança, discutir irregularidades, estruturar uma negociação, avaliar transações disponíveis e organizar juridicamente o passivo.

Se a sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa, enfrenta execução fiscal ou precisa avaliar uma negociação tributária, uma análise jurídica individualizada pode ajudar a identificar os riscos existentes e as alternativas disponíveis antes da tomada de decisão.

Cada situação exige análise própria, considerando a origem das dívidas, o estágio da cobrança e a realidade financeira da empresa.

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