O banco não aceitou renegociar a dívida da empresa: quais caminhos ainda podem ser avaliados?

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação Foto: Pixabay

A empresa percebe que não conseguirá manter as parcelas nas condições atuais.

O empresário procura o gerente, apresenta a situação, pede mais prazo ou tenta encontrar uma prestação que caiba no fluxo de caixa.

Mas a proposta não é aceita.

Em outros casos, até existe uma oferta de renegociação, porém a nova parcela continua pesada ou as condições apresentadas não parecem solucionar o problema.

E então surge a dúvida:

se o banco não aceitou renegociar, acabou o que poderia ser feito?

Não necessariamente.

Uma negativa em uma negociação direta não significa que qualquer resultado diferente esteja garantido, mas também não significa que o empresário deva tomar a próxima decisão sem compreender seus contratos, garantias e a situação jurídica do passivo.

Existem diferentes pontos que podem ser avaliados.

Primeiro: entenda por que a empresa precisa renegociar

Antes de discutir uma nova proposta com o banco, existe uma pergunta mais importante:

o que fez a dívida deixar de caber no caixa?

Pode ter ocorrido redução de faturamento, aumento de custos, perda de clientes, expansão mal dimensionada, elevação do custo financeiro ou acumulação de diversas operações de crédito.

Também pode existir um problema estrutural: uma empresa que possui capacidade de gerar receita, mas concentrou dívidas demais em períodos curtos.

Entender a origem do desequilíbrio é importante porque simplesmente aumentar o prazo da dívida pode não resolver a situação.

Se a empresa assumir uma nova negociação que também não consegue cumprir, alguns meses depois estará novamente discutindo o mesmo problema.

Não analise apenas o valor da nova parcela

Esse é um dos pontos mais importantes.

Quando o caixa está pressionado, uma proposta com parcela menor naturalmente chama atenção.

Mas existem outras informações que precisam ser verificadas.

Por exemplo:

  • qual será o prazo total;
  • qual será o custo total da nova operação;
  • quais contratos serão encerrados;
  • quais permanecerão ativos;
  • quais garantias estarão vinculadas;
  • se novas garantias serão exigidas;
  • se os sócios assumirão obrigações pessoais;
  • quais consequências estão previstas em caso de novo atraso.

Uma parcela menor hoje não deve ser analisada isoladamente das demais condições.

O contrato inteiro importa.

O novo contrato pode modificar as garantias existentes

Esse ponto merece atenção especial.

Imagine que a empresa possua três dívidas diferentes e o banco proponha reuni-las em uma única renegociação.

O empresário pode olhar apenas para a redução do valor mensal.

Mas o novo instrumento pode trazer uma estrutura contratual diferente e envolver garantias que precisam ser compreendidas antes da assinatura.

É justamente por isso que documentos de renegociação merecem leitura cuidadosa.

Depois de assinados, eles podem produzir efeitos relevantes para a empresa e, dependendo da forma como foram constituídas as obrigações, também para terceiros garantidores.

O banco é obrigado a aceitar a proposta da empresa?

A simples dificuldade financeira da empresa ou a recusa de uma proposta não significa, por si só, que exista uma irregularidade.

Da mesma forma, não é adequado presumir que todo contrato bancário possa ser alterado judicialmente apenas porque a parcela ficou difícil de pagar.

Cada situação precisa ser analisada de acordo com o contrato, a legislação aplicável, as garantias existentes e a forma como a obrigação foi constituída e está sendo cobrada.

Esse cuidado é importante porque existe muita informação na internet prometendo “reduções” ou soluções padronizadas para dívidas empresariais.

Na prática jurídica, não existe uma resposta única aplicável a todas as empresas.

Então o que pode ser analisado juridicamente?

Quando uma negociação direta não evolui, uma análise pode começar pela documentação.

O objetivo é entender o que efetivamente existe entre empresa e instituição financeira.

Podem ser analisados, conforme o caso:

Contratos originais

É importante saber quais operações deram origem ao endividamento.

Renegociações anteriores

Uma dívida atual pode ser resultado de diversas operações anteriores reunidas ou substituídas ao longo do tempo.

Garantias

Imóveis, veículos, máquinas, recebíveis e outras garantias podem alterar significativamente o risco jurídico da operação.

Aval, fiança e outras obrigações assumidas por terceiros

Sócios ou terceiros podem ter participado das operações como garantidores.

Forma de cobrança

Também deve ser observado se existe apenas uma cobrança administrativa ou se já há processo judicial.

Cálculos e evolução da obrigação

Dependendo da discussão existente, documentos relativos à evolução do débito também podem ser relevantes para a compreensão do caso.

Negociação extrajudicial não é simplesmente “pedir desconto”

Uma negociação empresarial estruturada é diferente de apenas ligar para a central do banco e perguntar qual é a menor parcela disponível.

Ela pode envolver uma visão mais ampla do endividamento.

Por exemplo: se a empresa possui cinco operações em três instituições financeiras, talvez não faça sentido analisar cada contrato como se os demais não existissem.

É necessário compreender o impacto conjunto das obrigações.

Também é importante saber qual proposta a empresa efetivamente teria condições de cumprir.

Isso evita trocar uma dívida problemática por outra obrigação que poderá se tornar inadimplida pouco tempo depois.

Procurar um advogado significa entrar com processo contra o banco?

Não.

Essa é uma confusão bastante comum.

A atuação jurídica pode começar antes de qualquer processo.

Analisar documentos, identificar riscos, compreender garantias, acompanhar negociações e avaliar propostas são atividades que podem ocorrer fora do Judiciário.

A necessidade ou não de uma medida judicial depende do caso concreto.

Uma empresa que busca orientação jurídica não está automaticamente escolhendo litigar.

Ela está tentando compreender juridicamente a situação antes de tomar uma decisão que poderá ter consequências por vários anos.

E se o banco já começou uma execução?

Nesse caso, existe outro elemento importante: o processo possui prazos próprios.

Uma execução não deve ser tratada da mesma forma que uma cobrança feita por telefone, mensagem ou e-mail.

Ao receber uma citação ou intimação, a empresa precisa verificar imediatamente do que se trata.

Entre os pontos que podem precisar de análise estão:

  • qual obrigação está sendo cobrada;
  • qual documento fundamenta a execução;
  • quem consta como devedor;
  • quem figura como garantidor;
  • quais bens estão relacionados à operação;
  • qual valor está sendo exigido;
  • quais medidas já foram solicitadas no processo;
  • quais prazos estão em andamento.

Ignorar o processo não faz com que a cobrança desapareça.

Por outro lado, a existência de uma execução também não significa que qualquer defesa será automaticamente procedente.

É necessário estudar a documentação e o processo concreto.

Recuperação judicial pode entrar nessa análise?

Em empresas com um quadro mais amplo de crise econômico-financeira, pode ser necessário analisar instrumentos de reestruturação previstos em lei.

A recuperação judicial é um deles.

A recuperação extrajudicial é outro.

Mas esses mecanismos possuem requisitos, consequências e abrangências específicas.

Não são soluções automáticas para qualquer dívida bancária e não devem ser avaliados apenas pelo tamanho de uma única parcela.

Normalmente, é necessário observar o conjunto da operação empresarial e do passivo.

O erro pode estar em esperar uma proposta “perfeita” aparecer sozinha

Quando o banco recusa uma renegociação, alguns empresários simplesmente deixam a situação parada esperando uma nova ligação.

Enquanto isso, parcelas continuam vencendo.

Os encargos previstos contratualmente podem continuar incidindo e medidas de cobrança podem avançar.

Isso não significa que o empresário deva aceitar qualquer proposta por medo.

Significa que é importante entender em que estágio a situação está.

Quanto mais informações a empresa possui sobre seus contratos, garantias e obrigações, mais consciente tende a ser a tomada de decisão.

Antes de assinar outra renegociação, faça perguntas

Se uma nova proposta aparecer, não observe apenas:

“Quanto vou pagar por mês?”

Observe também:

Quanto essa operação custará no total?

Quanto tempo ela durará?

Quais garantias estou oferecendo?

Quem está assinando como garantidor?

Quais dívidas estão incluídas?

Quais obrigações anteriores serão efetivamente encerradas?

O que acontece se a empresa não conseguir cumprir novamente?

Uma renegociação pode ser importante para reorganizar o passivo.

Mas ela precisa ser entendida antes de ser assinada.

Informação importante

Este artigo tem finalidade informativa e não representa promessa de renegociação, redução de dívida ou resultado judicial. A análise depende dos contratos, documentos e circunstâncias específicas de cada empresa.

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