Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação Foto: Pixabay
A Lei nº 15.415/2026 trouxe uma mudança importante para quem solicita salário-maternidade pelo INSS. A partir da nova regra, o benefício deve ser concedido em até 30 dias, contados da data do requerimento administrativo. Se o INSS não analisar o pedido dentro desse prazo, o salário-maternidade deverá ser liberado de forma provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos legais. A lei acrescentou o artigo 73-A à Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa segurada em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei. Na maioria dos casos, o benefício é pago por 120 dias. Em caso de aborto não criminoso, o pagamento costuma ser devido por período menor, conforme a situação.Como funciona o novo prazo de 30 dias?
A nova regra estabelece que, nos casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, o INSS terá até 30 dias para conceder o benefício, a partir do protocolo do pedido.Na prática, funciona assim:
- a segurada faz o pedido pelo Meu INSS;
- o prazo começa a contar da data do requerimento administrativo;
- se o INSS não concluir a análise em 30 dias, o benefício será liberado provisoriamente;
- depois disso, o INSS poderá continuar analisando se todos os requisitos foram cumpridos.
Quem pode ser beneficiada pela nova regra?
A mudança vale para os casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. Isso pode incluir:- trabalhadora autônoma;
- contribuinte individual;
- MEI;
- empregada doméstica;
- trabalhadora rural segurada especial;
- segurada desempregada que ainda mantém qualidade de segurada;
- segurada facultativa.
A concessão automática é definitiva?
Não necessariamente. A liberação automática será provisória. Isso significa que o INSS poderá continuar analisando o pedido mesmo depois do início do pagamento. Ao final da análise, podem ocorrer duas situações:-
O benefício é confirmado
-
O benefício é cessado
A segurada terá que devolver os valores?
A nova lei também trouxe uma proteção importante: os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, salvo se houver comprovação de má-fé. Essa regra reconhece o caráter alimentar do salário-maternidade, já que o benefício serve para garantir a subsistência da mãe e do bebê no período de afastamento.Quais documentos são importantes no pedido?
Mesmo com a liberação automática após 30 dias, a segurada deve fazer o pedido com cuidado. A documentação incompleta pode gerar exigências, atrasos ou até cancelamento posterior. Entre os documentos que podem ser necessários estão:- documento de identificação;
- CPF;
- certidão de nascimento da criança;
- termo de guarda ou adoção, quando for o caso;
- comprovantes de contribuição;
- documentos que comprovem atividade rural, para segurada especial;
- documentos que comprovem manutenção da qualidade de segurada, quando necessário.