INSS tem 30 dias para conceder salário-maternidade ou benefício será liberado automaticamente

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação Foto: Pixabay

A Lei nº 15.415/2026 trouxe uma mudança importante para quem solicita salário-maternidade pelo INSS. A partir da nova regra, o benefício deve ser concedido em até 30 dias, contados da data do requerimento administrativo. Se o INSS não analisar o pedido dentro desse prazo, o salário-maternidade deverá ser liberado de forma provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos legais. A lei acrescentou o artigo 73-A à Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa segurada em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei. Na maioria dos casos, o benefício é pago por 120 dias. Em caso de aborto não criminoso, o pagamento costuma ser devido por período menor, conforme a situação.

Como funciona o novo prazo de 30 dias?

A nova regra estabelece que, nos casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, o INSS terá até 30 dias para conceder o benefício, a partir do protocolo do pedido.

Na prática, funciona assim:

  • a segurada faz o pedido pelo Meu INSS;
  • o prazo começa a contar da data do requerimento administrativo;
  • se o INSS não concluir a análise em 30 dias, o benefício será liberado provisoriamente;
  • depois disso, o INSS poderá continuar analisando se todos os requisitos foram cumpridos.
Ou seja: a demora administrativa não deve mais deixar a segurada sem renda justamente no período em que ela mais precisa de proteção financeira.

Quem pode ser beneficiada pela nova regra?

A mudança vale para os casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. Isso pode incluir:
  • trabalhadora autônoma;
  • contribuinte individual;
  • MEI;
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora rural segurada especial;
  • segurada desempregada que ainda mantém qualidade de segurada;
  • segurada facultativa.
É importante observar que a regra trata do pagamento feito diretamente pela Previdência Social. Em muitos casos de empregada com carteira assinada, o pagamento ocorre pela empresa, com posterior compensação previdenciária.    

A concessão automática é definitiva?

Não necessariamente. A liberação automática será provisória. Isso significa que o INSS poderá continuar analisando o pedido mesmo depois do início do pagamento. Ao final da análise, podem ocorrer duas situações:
  1. O benefício é confirmado

Se o INSS verificar que a segurada cumpria os requisitos legais, a concessão provisória será transformada em definitiva.
  1. O benefício é cessado

Se o INSS concluir que a segurada não tinha direito ao salário-maternidade, o pagamento será interrompido.

A segurada terá que devolver os valores?

A nova lei também trouxe uma proteção importante: os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, salvo se houver comprovação de má-fé. Essa regra reconhece o caráter alimentar do salário-maternidade, já que o benefício serve para garantir a subsistência da mãe e do bebê no período de afastamento.

Quais documentos são importantes no pedido?

Mesmo com a liberação automática após 30 dias, a segurada deve fazer o pedido com cuidado. A documentação incompleta pode gerar exigências, atrasos ou até cancelamento posterior. Entre os documentos que podem ser necessários estão:
  • documento de identificação;
  • CPF;
  • certidão de nascimento da criança;
  • termo de guarda ou adoção, quando for o caso;
  • comprovantes de contribuição;
  • documentos que comprovem atividade rural, para segurada especial;
  • documentos que comprovem manutenção da qualidade de segurada, quando necessário.
A nova lei representa um avanço porque transfere para o INSS o peso da demora administrativa. Antes, muitas seguradas ficavam meses aguardando a análise do pedido, mesmo em um momento de grande vulnerabilidade financeira. Com o prazo de 30 dias, a proteção à maternidade passa a ter mais efetividade, especialmente para mulheres que dependem diretamente do benefício para manter sua renda após o nascimento do filho. A Lei nº 15.415/2026 não cria um novo salário-maternidade, mas muda a forma como o INSS deve agir diante dos pedidos. Agora, quando o benefício for pago diretamente pela Previdência Social, a análise deve ocorrer em até 30 dias. Se o prazo não for cumprido, o pagamento deverá ser liberado provisoriamente e de forma automática. Para evitar problemas, a segurada deve reunir a documentação correta desde o início e acompanhar o pedido pelo Meu INSS. Em caso de negativa, demora excessiva ou cancelamento indevido, é importante buscar orientação jurídica para avaliar os direitos previdenciários envolvidos.

Glaucoma segue como principal causa de cegueira irreversível no Brasil

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação Foto: Pixabay

O glaucoma segue sendo a principal causa de cegueira irreversível no Brasil, mesmo com o avanço dos tratamentos e do acesso a exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo dados divulgados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), aproximadamente 350 mil brasileiros realizam tratamento anual da doença com colírios fornecidos pela rede pública. A doença é considerada silenciosa porque, em muitos casos, evolui sem sintomas perceptíveis nas fases iniciais. Quando o paciente percebe alterações importantes na visão, o comprometimento do nervo óptico já pode estar avançado e irreversível.

O que é glaucoma?

O glaucoma é uma doença ocular progressiva que afeta o nervo óptico, geralmente associada ao aumento da pressão intraocular. Com o passar do tempo, o dano compromete o campo visual e pode levar à perda permanente da visão. A perda visual costuma começar pelas laterais da visão, dificultando que o paciente perceba a evolução da doença logo no início. Por isso, o glaucoma é frequentemente chamado de “ladrão silencioso da visão”. Apesar de não ter cura, o tratamento adequado pode controlar a progressão da doença e preservar a visão remanescente.

Diagnóstico tardio ainda preocupa especialistas

Um estudo mostrou crescimento expressivo no número de cirurgias de glaucoma realizadas pelo SUS. Os procedimentos passaram de 18,5 mil em 2009 para 45,2 mil em 2024, um aumento de 144%. Mesmo assim, especialistas alertam que o acesso ao diagnóstico e ao tratamento ainda é desigual entre as regiões brasileiras. Além disso, muitas pessoas descobrem a doença apenas em estágios avançados, quando já existem perdas visuais irreversíveis.

Quem possui maior risco de desenvolver glaucoma?

Alguns fatores aumentam significativamente o risco da doença:
  • idade acima de 40 anos;
  • histórico familiar;
  • pressão ocular elevada;
  • diabetes;
  • miopia elevada;
  • hipertensão;
  • uso prolongado de corticoides;
  • pessoas negras possuem maior predisposição em alguns tipos da doença.
Por isso, consultas oftalmológicas periódicas são fundamentais, especialmente para pessoas dos grupos de risco.

Glaucoma pode gerar direitos previdenciários?

Sim. Dependendo do grau de comprometimento visual e do impacto na capacidade de trabalho, o glaucoma pode gerar direitos previdenciários e assistenciais importantes. Entre os principais benefícios que podem ser discutidos estão:

Auxílio por incapacidade temporária

Quando a doença impede temporariamente o exercício da atividade profissional, o segurado pode ter direito ao antigo auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária. Isso pode ocorrer, por exemplo:
  • após cirurgias;
  • em fases avançadas da perda visual;
  • quando há limitação importante para dirigir, operar máquinas ou exercer funções de risco.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Nos casos mais graves, quando a perda visual impede de forma definitiva o retorno ao trabalho, pode existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente. A análise depende de fatores como:
  • grau de perda visual;
  • atividade exercida;
  • idade;
  • possibilidade de reabilitação profissional;
  • condições clínicas gerais do segurado.

Benefício da Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)

Pessoas com cegueira ou deficiência visual grave causada pelo glaucoma também podem preencher os requisitos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Nesse caso, além da deficiência, é necessário comprovar situação de vulnerabilidade social e baixa renda familiar.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Em determinadas situações, a deficiência visual permanente decorrente do glaucoma pode permitir acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras diferenciadas de tempo de contribuição e idade. A avaliação considera:
  • grau da deficiência;
  • impacto funcional;
  • histórico contributivo;
  • documentação médica e social.

A importância da documentação médica

Em casos envolvendo glaucoma e benefícios previdenciários, a documentação médica possui papel fundamental. Entre os documentos mais importantes estão:
  • exames oftalmológicos;
  • laudos médicos;
  • campimetria visual;
  • relatórios sobre perda de campo visual;
  • histórico de tratamentos e cirurgias;
  • receitas e acompanhamento especializado.
  Quanto mais detalhada a comprovação das limitações, maior a segurança na análise do benefício. O glaucoma continua sendo uma das doenças oculares mais preocupantes do país por causa do diagnóstico silencioso e da possibilidade de cegueira irreversível. Além dos impactos na qualidade de vida, a doença também pode afetar diretamente a capacidade de trabalho e a autonomia da pessoa. Dependendo da gravidade do quadro, o glaucoma pode gerar direitos previdenciários e assistenciais importantes, especialmente quando há comprometimento significativo da visão e limitação funcional comprovada.

STF decide acabar com aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação Foto: Pixabay

  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a magistrados em casos de infrações graves. A decisão foi tomada após o colegiado rejeitar recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra entendimento do ministro Flávio Dino. Com isso, o STF consolidou o entendimento de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a base jurídica para que a aposentadoria compulsória continuasse sendo usada como sanção disciplinar.

O que era a aposentadoria compulsória como punição?

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade administrativa mais severa aplicada a juízes pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, o magistrado deixava suas funções, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A medida sempre foi alvo de críticas por ser vista por parte da sociedade como uma espécie de “punição-premiada”. Segundo dados divulgados no julgamento, o CNJ aplicou essa punição a 126 magistrados ao longo dos últimos 20 anos.

O que muda com a decisão do STF?

Com o novo entendimento, a aposentadoria compulsória deixa de ser considerada uma sanção disciplinar válida para casos graves. Segundo o ministro Flávio Dino, a Constituição passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário após a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. A partir disso, o STF entende que:
  • a aposentadoria não pode funcionar como punição;
  • infrações graves podem justificar perda do cargo;
  • a sociedade não deve arcar financeiramente com punições disciplinares de magistrados.
Durante o julgamento, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune”. O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou o entendimento e declarou que “a aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”.

A perda do cargo passa a ser a punição máxima

Com a decisão, o entendimento predominante é que, nos casos mais graves, a medida adequada passa a ser a perda definitiva do cargo. Segundo o STF, após eventual condenação administrativa no CNJ, poderá haver ação judicial para decretação da perda da função do magistrado. A discussão surgiu em um caso envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), investigado por irregularidades administrativas.

PGR defendia manutenção da punição

A Procuradoria-Geral da República defendia que a aposentadoria compulsória continuasse válida. O argumento era de que a Reforma da Previdência apenas retirou o tema da Constituição, mas não revogou a previsão existente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Mesmo assim, a maioria dos ministros entendeu que não existe mais fundamento constitucional para manter esse tipo de sanção disciplinar.

Por que essa decisão é importante?

A decisão reacende debates importantes sobre:
  • responsabilização de agentes públicos;
  • moralidade administrativa;
  • vitaliciedade da magistratura;
  • limites das garantias constitucionais;
  • reforma do sistema disciplinar do Judiciário;
  • transparência e confiança institucional.
O tema também pode gerar impactos futuros em processos disciplinares envolvendo magistrados e em discussões sobre o alcance da Reforma da Previdência dentro do serviço público. A decisão do STF representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Ao afastar a aposentadoria compulsória como punição máxima, o Supremo sinaliza que infrações graves praticadas por magistrados podem resultar em sanções mais severas, incluindo a perda definitiva do cargo. O julgamento também reforça o debate sobre responsabilidade institucional, uso de recursos públicos e os limites entre garantias constitucionais e responsabilização disciplinar.
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