Direito Previdenciário Regime Militar

O Regime Previdenciário Militar é voltado exclusivamente para membros das Forças Armadas e, em alguns casos, forças auxiliares, como policiais e bombeiros militares. Este regime possui características únicas, como a inexistência de contribuição específica para aposentadoria, sendo financiado diretamente pelo Tesouro Nacional.
Militares possuem direitos diferenciados devido à natureza peculiar de suas funções, como a aposentadoria por inatividade remunerada, que pode ocorrer por tempo de serviço, reforma ou invalidez. Além disso, os militares têm deveres exclusivos, como disponibilidade permanente e dedicação integral, o que justifica as especificidades desse regime em relação ao regime geral e ao regime próprio.

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