Pedir não é conquistar: como a advocacia assegura direitos no INSS

Nos últimos dias, uma publicação nas redes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acendeu um debate que vai muito além de uma simples frase. A postagem afirmava que “ninguém precisa pagar a ninguém para pedir um benefício do INSS”. À primeira vista, a mensagem pode parecer um lembrete sobre o acesso gratuito aos serviços previdenciários, o que, de fato, é garantido por lei. No entanto, a forma como a informação foi divulgada levanta uma série de preocupações, especialmente no que diz respeito ao desconhecimento técnico de grande parte da população e ao papel fundamental da advocacia especializada nesse processo.
Diante disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e o Colégio de Presidentes das seccionais da OAB encaminharam um ofício ao presidente do INSS, Gilberto Waller, solicitando esclarecimentos e propondo uma reunião urgente para tratar do tema. No documento, a entidade destaca um ponto essencial: há uma distância considerável entre o direito de acesso e a capacidade técnica de garantir esse direito de forma plena e correta.
 
Direito de acesso não significa domínio jurídico
A Constituição Federal, em seu artigo 133, é clara ao estabelecer que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Isso inclui, evidentemente, a esfera administrativa, como é o caso do INSS, onde milhões de brasileiros buscam, diariamente, garantir benefícios fundamentais como aposentadorias, pensões e auxílios.
É verdade que qualquer cidadão pode entrar com um pedido de benefício previdenciário sem a necessidade de constituir advogado. Mas essa possibilidade, por si só, não garante o sucesso da solicitação, nem assegura que o benefício será concedido da forma correta ou no valor justo. A atuação do advogado previdenciarista vai muito além da simples entrada de documentos: ela envolve interpretação técnica da legislação, análise de tempo de contribuição, reconhecimento de direitos adquiridos, combate a indeferimentos indevidos e, quando necessário, a judicialização do caso.
 
O risco da desinformação e da banalização do conhecimento jurídico
A postagem do INSS, ainda que bem-intencionada, esbarra em uma linha tênue: a da banalização do trabalho técnico da advocacia. Em um país onde a desinformação é uma das principais barreiras ao exercício pleno da cidadania, mensagens simplificadas como essa podem reforçar a ideia de que o conhecimento jurídico é dispensável, o que não é apenas um equívoco, mas um risco real à garantia de direitos.
O próprio ofício da OAB destaca que a advocacia previdenciária “não se confunde com a de intermediários que eventualmente se aproveitam da vulnerabilidade dos cidadãos”, reforçando que se trata de uma atuação qualificada, pautada em conhecimento técnico e voltada à promoção da justiça social.
Importante ressaltar que há, atualmente, um acordo de cooperação técnica entre a OAB, o Ministério da Previdência Social e o INSS, que reconhece a legitimidade da advocacia para representar cidadãos administrativamente junto à Previdência. Esse instrumento não apenas confere segurança jurídica às partes, como também fortalece a eficiência do sistema previdenciário, evitando erros comuns em requerimentos mal formulados ou incompletos.
 
Caminho do meio: acesso e orientação qualificada
Ninguém está aqui para negar o direito de o cidadão buscar o INSS diretamente. O que se busca, neste momento, é clareza e responsabilidade na comunicação pública. O papel do Estado é informar, sim, mas também é sua obrigação reconhecer que, diante de uma legislação complexa e frequentemente alterada, o conhecimento técnico é um diferencial necessário, sobretudo quando falamos de públicos historicamente vulnerabilizados, como os idosos, trabalhadores informais e pessoas com deficiência.
Poder fazer, sozinho, não significa saber fazer corretamente. Em matéria de direitos sociais, isso pode significar a diferença entre ter acesso ao mínimo necessário para viver com dignidade, ou não.
 
Texto:
Patrícia Steffanello
Assessoria

Créditos imagem: Pixabay
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