Simulador do INSS não reflete a realidade e põe aposentadoria em risco

O simulador oficial do INSS se baseia exclusivamente nas informações disponíveis no CNIS

Ferramenta criada para facilitar o planejamento previdenciário dos brasileiros, o simulador de aposentadoria do INSS tem se tornado uma armadilha silenciosa para milhares de segurados. Ao confiar unicamente nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o sistema ignora detalhes essenciais da trajetória profissional de cada cidadão, o que pode levar a erros graves no cálculo do tempo de contribuição e do valor dos benefícios.
Apesar de sua popularidade, especialmente entre os que se aproximam da idade mínima para aposentadoria, especialistas alertam: a ferramenta não substitui uma análise previdenciária profissional e pode estar induzindo trabalhadores a decisões precipitadas.
 
Um sistema cego às nuances da vida real
O simulador oficial do INSS se baseia exclusivamente nas informações disponíveis no CNIS, um banco de dados que, segundo o advogado previdenciarista Renato Stecca, “reflete apenas o que foi corretamente informado por empregadores e sistemas ao longo dos anos, mas frequentemente apresenta lacunas ou erros.”
Entre os períodos que costumam ficar de fora da simulação estão:
  • Tempo de trabalho rural, comum em regiões interioranas;
  • Períodos de atividade especial, como em funções insalubres ou perigosas;
  • Tempo de serviço público em regimes próprios (RPPS);
  • Serviço militar obrigatório;
  • E até vínculos empregatícios antigos que nunca foram corretamente informados.
“É muito comum encontrarmos casos de trabalhadores que, ao consultarem o simulador, acreditam que não têm direito a se aposentar, quando na verdade já poderiam estar recebendo o benefício há meses, ou até anos”, explica Stecca.
 
O CNIS: base importante, mas imperfeita
O CNIS foi criado com o objetivo de centralizar todas as informações sobre vínculos empregatícios e contribuições ao INSS. No entanto, erros de lançamento, falhas no recolhimento por parte de empregadores, e a ausência de registros em atividades informais tornam o cadastro incompleto para milhões de brasileiros.
Segundo dados internos do próprio INSS, a maioria dos pedidos de aposentadoria indeferidos nos últimos anos estava relacionada a inconsistências ou ausências no CNIS.
 
Benefícios mais vantajosos fora do radar do simulador
Além de não contabilizar todos os períodos possíveis, o simulador do INSS não analisa a possibilidade de concessão de benefícios mais vantajosos, como aposentadorias especiais, tempo de atividade em condições especiais, regras de transição da reforma previdenciária, revisões de aposentadorias ou acúmulo de benefícios.
“O sistema simplesmente aplica uma fórmula genérica. Ele não faz uma avaliação estratégica, como faria um advogado ou contador especializado”, pontua o especialista.
 
O que o trabalhador deve fazer?
  1. Conferir seu extrato do CNIS no site ou app ‘Meu INSS’;
  2. Verificar se há vínculos ou salários de contribuição faltando;
  3. Buscar orientação especializada, preferencialmente com profissionais que atuam com planejamento previdenciário;
  4. Não tomar decisões com base apenas no simulador.
 
Quando a tecnologia não é suficiente
Em um país marcado pela informalidade no mercado de trabalho, confiar exclusivamente em sistemas automatizados pode significar renunciar a direitos adquiridos por décadas de esforço. E no caso da previdência social, cada mês perdido pode representar uma diferença significativa na renda vitalícia do trabalhador.
“Planejar a aposentadoria não é apenas uma questão burocrática, é uma questão de justiça social. E ela não pode ser resolvida por uma simulação rasa feita por uma máquina”, conclui Stecca.
 
Portanto, o simulador do INSS pode ser um ponto de partida, mas jamais deve ser o ponto final. Em um sistema previdenciário cada vez mais complexo, o olhar humano, técnico e atento segue sendo indispensável. Afinal, quando se trata do futuro, nenhum algoritmo conhece a sua história melhor do que você mesmo.
 
Créditos Imagem: Divulgação
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: Dr. Renato Stecca – advogado
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