Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação Foto: Pixabay
Quando uma empresa começa a atrasar empréstimos ou financiamentos, uma das primeiras preocupações dos empresários costuma ser:
“Se a dívida está no CNPJ, meu patrimônio pessoal também pode ser atingido?”
A resposta não pode ser simplesmente “sim” ou “não”.
Em regra, empresa e sócios possuem patrimônios distintos.
Mas existem situações em que um sócio assume obrigações pessoais em contratos da própria empresa. Também existem hipóteses previstas em lei que podem permitir discussão sobre bens particulares.
Por isso, para entender o risco real, não basta olhar para o nome de quem contratou o crédito.
É preciso analisar como o contrato foi assinado e quais garantias foram oferecidas.
A dívida da empresa não se transforma automaticamente em dívida do sócio
Esse é o primeiro ponto que precisa ficar claro.
A legislação reconhece a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Em outras palavras: juridicamente, o patrimônio da empresa não se confunde automaticamente com o patrimônio de seus sócios ou administradores.
Essa separação é uma característica importante da atividade empresarial.
Portanto, o simples fato de uma empresa possuir uma dívida não significa que qualquer imóvel, veículo ou conta bancária do sócio possa ser automaticamente utilizado para pagá-la.
Mas essa é apenas a primeira parte da análise.
O contrato pode ter criado uma obrigação pessoal
Na prática bancária empresarial, é comum encontrar operações nas quais um ou mais sócios aparecem não apenas como representantes da empresa, mas também como garantidores.
E essa diferença muda bastante o cenário.
O empresário pode ter assinado documentos como:
- avalista;
- fiador;
- devedor solidário;
- garantidor;
- terceiro prestador de garantia.
Por isso, uma das primeiras providências para compreender a exposição patrimonial é verificar em que qualidade cada pessoa assinou o contrato.
Não basta lembrar que “o empréstimo foi feito para a empresa”.
É preciso ler o instrumento.
Um advogado pode analisar os documentos para identificar quais obrigações foram assumidas pela empresa e pelos garantidores.
O que é aval?
De forma simplificada, o aval é uma garantia vinculada a título de crédito.
Quem presta aval assume uma posição jurídica própria como garantidor da obrigação representada naquele título.
Isso significa que encontrar a assinatura do sócio como avalista em uma operação é juridicamente diferente de encontrar apenas sua assinatura como representante da empresa.
Essa distinção muitas vezes passa despercebida no momento da contratação.
O empresário acredita que está apenas assinando “pelo CNPJ”, quando o conjunto dos documentos pode revelar também uma garantia pessoal.
E o que é fiança?
A fiança também é uma garantia pessoal, mas possui disciplina jurídica própria.
Por meio dela, o fiador garante obrigação assumida pelo devedor caso ela não seja cumprida.
Dependendo do contrato, podem existir regras específicas sobre responsabilidade, benefício de ordem e solidariedade.
Por exemplo, a legislação prevê situações em que o fiador pode exigir que primeiro sejam executados bens do devedor, mas também prevê hipóteses em que esse benefício não se aplica, como quando houve renúncia expressa ou quando o fiador assumiu condição de principal pagador ou devedor solidário.
Por isso, duas pessoas que dizem “sou fiador” podem estar em situações jurídicas diferentes dependendo do documento que assinaram.
O imóvel do sócio pode ter sido dado em garantia?
Também é possível que um bem de propriedade de sócio ou terceiro tenha sido utilizado para garantir uma obrigação empresarial.
Nesse cenário, novamente, não estamos diante de uma situação em que o patrimônio pessoal foi atingido simplesmente porque a pessoa é sócia.
Existe uma garantia específica vinculada à operação.
Essa diferença é fundamental.
Por isso, empresários que possuem dívidas bancárias devem identificar quais bens foram relacionados aos contratos.
Isso pode envolver, conforme a operação:
- imóveis;
- veículos;
- máquinas;
- equipamentos;
- recebíveis;
- aplicações;
- outros ativos.
Cada modalidade de garantia possui regras próprias.
“Assinei um monte de documentos no banco e não sei exatamente como apareço”
Essa situação é extremamente relevante.
Em muitas operações empresariais, o contrato não é um documento isolado de uma página.
Existem cédulas, anexos, instrumentos de garantia, aditivos, renegociações e documentos complementares.
Depois de anos renovando crédito, o empresário pode não lembrar exatamente quais obrigações foram assumidas em cada operação.
Por isso, antes de afirmar que determinado patrimônio “está protegido” ou “será atingido”, é preciso levantar os documentos.
O primeiro passo é entender o que foi efetivamente contratado.
Existe diferença entre patrimônio do sócio e desconsideração da personalidade jurídica
Sim.
Além das garantias assumidas voluntariamente em contratos, existe outra questão jurídica: a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses previstas em lei.
O Código Civil estabelece que pessoa jurídica e sócios não se confundem.
Ao mesmo tempo, prevê que, em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, determinadas obrigações podem, mediante os requisitos legais, alcançar bens particulares de sócios ou administradores beneficiados pelo abuso.
Portanto, não se trata de uma autorização genérica para cobrar qualquer dívida empresarial dos sócios.
Existem requisitos jurídicos que precisam ser examinados no caso concreto.
O que é confusão patrimonial?
Em termos simples, ocorre quando, na prática, a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal deixa de ser respeitada.
A própria legislação apresenta exemplos, como o cumprimento repetitivo pela empresa de obrigações do sócio ou vice-versa e determinadas transferências de ativos ou passivos sem contraprestação efetiva.
Isso ajuda a entender por que a organização patrimonial e contábil não é apenas uma questão administrativa.
Separar adequadamente empresa e pessoa física também possui relevância jurídica.
Ter dívida alta não significa, sozinho, desconsideração da empresa
Esse ponto é essencial.
Uma empresa pode enfrentar dificuldades financeiras.
Pode perder clientes.
Pode ter queda de faturamento.
Pode acumular dívidas.
Pode até se tornar insolvente.
Essas circunstâncias não devem ser confundidas automaticamente com abuso da personalidade jurídica.
A responsabilização de sócios precisa encontrar fundamento jurídico aplicável à situação.
Por outro lado, isso também não elimina eventual responsabilidade que o próprio sócio tenha assumido pessoalmente como avalista, fiador ou garantidor.
São questões diferentes.
O que pode acontecer quando uma dívida chega ao Judiciário?
Dependendo da obrigação e da documentação existente, uma cobrança pode evoluir para uma ação judicial ou processo de execução.
Nesse estágio, podem existir medidas destinadas à satisfação do crédito.
O que pode ou não ser atingido dependerá de diversos fatores, como:
- quem figura como devedor;
- quem figura como garantidor;
- qual garantia foi constituída;
- quais bens estão vinculados ao contrato;
- qual é o tipo de processo;
- quais medidas foram requeridas;
- quais proteções legais eventualmente incidem sobre determinados bens.
É justamente por isso que não existe uma resposta confiável baseada apenas no valor da dívida.
Dois empresários podem dever exatamente R$ 500 mil ao mesmo banco e possuir riscos jurídicos completamente diferentes porque assinaram operações diferentes.
E se aparecer um bloqueio na conta?
Quando existe uma medida judicial atingindo valores ou patrimônio, é importante primeiro descobrir qual processo originou a ordem.
O empresário precisa compreender:
- quem está cobrando;
- qual contrato deu origem à cobrança;
- quem consta no processo;
- qual foi a decisão judicial;
- que valor está sendo discutido;
- se existe prazo em andamento.
A análise precisa ser feita sobre os documentos concretos.
A existência de um bloqueio não significa, por si só, que ele seja necessariamente irregular.
Da mesma forma, não é adequado presumir que não exista qualquer medida jurídica que possa ser avaliada.
Depende do caso.
Transferir patrimônio quando a cobrança começa é uma solução?
Essa é uma área que exige muito cuidado.
Quando o empresário percebe que uma cobrança está avançando, pode surgir a ideia de transferir bens rapidamente para parentes, terceiros ou outras empresas.
Movimentações patrimoniais feitas com o objetivo de impedir legitimamente a satisfação de credores podem gerar discussões jurídicas sérias e, dependendo das circunstâncias, ser ineficazes ou questionadas.
Portanto, planejamento patrimonial não deve ser confundido com ocultação de patrimônio.
Uma orientação jurídica responsável precisa partir da legalidade e da realidade documental existente.
O melhor momento para entender as garantias é antes do problema chegar ao limite
Muitos empresários só procuram seus contratos quando recebem uma citação, uma ordem de bloqueio ou uma comunicação mais grave.
Mas as garantias já estavam nos documentos desde a contratação.
Por isso, se a empresa percebe que terá dificuldade para manter suas obrigações bancárias, vale organizar antecipadamente:
- todos os contratos;
- renegociações e aditivos;
- documentos de garantias;
- notificações recebidas;
- informações sobre processos existentes;
- relação dos bens vinculados às operações;
- identificação de quem assinou como garantidor.
Esse levantamento permite uma compreensão muito mais clara do cenário.
Então, afinal: os bens do sócio estão em risco?
Depende.
Se a dívida é exclusivamente da pessoa jurídica e não existe fundamento jurídico para responsabilização pessoal, a autonomia patrimonial é um ponto central da análise.
Mas, se o sócio assumiu obrigações como avalista, fiador, devedor solidário ou prestador de determinada garantia, o cenário pode ser diferente.
Também podem existir outras hipóteses legais de responsabilização que precisam ser avaliadas individualmente.
Por isso, a pergunta mais útil não é apenas:
“A dívida está no CNPJ?”
A pergunta é:
“O que dizem os contratos e quais obrigações e garantias foram efetivamente assumidas?”
É a partir dessa resposta que o risco jurídico começa a ser compreendido de forma mais precisa.
O que pode acontecer quando uma dívida chega ao Judiciário?
Dependendo da obrigação e da documentação existente, uma cobrança pode evoluir para uma ação judicial ou processo de execução.
Nesse estágio, podem existir medidas destinadas à satisfação do crédito.
O que pode ou não ser atingido dependerá de diversos fatores, como:
- quem figura como devedor;
- quem figura como garantidor;
- qual garantia foi constituída;
- quais bens estão vinculados ao contrato;
- qual é o tipo de processo;
- quais medidas foram requeridas;
- quais proteções legais eventualmente incidem sobre determinados bens.
É justamente por isso que não existe uma resposta confiável baseada apenas no valor da dívida.
Dois empresários podem dever exatamente R$ 500 mil ao mesmo banco e possuir riscos jurídicos completamente diferentes porque assinaram operações diferentes.
E se aparecer um bloqueio na conta?
Quando existe uma medida judicial atingindo valores ou patrimônio, é importante primeiro descobrir qual processo originou a ordem.
O empresário precisa compreender:
- quem está cobrando;
- qual contrato deu origem à cobrança;
- quem consta no processo;
- qual foi a decisão judicial;
- que valor está sendo discutido;
- se existe prazo em andamento.
A análise precisa ser feita sobre os documentos concretos.
A existência de um bloqueio não significa, por si só, que ele seja necessariamente irregular.
Da mesma forma, não é adequado presumir que não exista qualquer medida jurídica que possa ser avaliada.
Depende do caso.
Transferir patrimônio quando a cobrança começa é uma solução?
Essa é uma área que exige muito cuidado.
Quando o empresário percebe que uma cobrança está avançando, pode surgir a ideia de transferir bens rapidamente para parentes, terceiros ou outras empresas.
Movimentações patrimoniais feitas com o objetivo de impedir legitimamente a satisfação de credores podem gerar discussões jurídicas sérias e, dependendo das circunstâncias, ser ineficazes ou questionadas.
Portanto, planejamento patrimonial não deve ser confundido com ocultação de patrimônio.
Uma orientação jurídica responsável precisa partir da legalidade e da realidade documental existente.
O melhor momento para entender as garantias é antes do problema chegar ao limite
Muitos empresários só procuram seus contratos quando recebem uma citação, uma ordem de bloqueio ou uma comunicação mais grave.
Mas as garantias já estavam nos documentos desde a contratação.
Por isso, se a empresa percebe que terá dificuldade para manter suas obrigações bancárias, vale organizar antecipadamente:
- todos os contratos;
- renegociações e aditivos;
- documentos de garantias;
- notificações recebidas;
- informações sobre processos existentes;
- relação dos bens vinculados às operações;
- identificação de quem assinou como garantidor.
Esse levantamento permite uma compreensão muito mais clara do cenário.
Então, afinal: os bens do sócio estão em risco?
Depende.
Se a dívida é exclusivamente da pessoa jurídica e não existe fundamento jurídico para responsabilização pessoal, a autonomia patrimonial é um ponto central da análise.
Mas, se o sócio assumiu obrigações como avalista, fiador, devedor solidário ou prestador de determinada garantia, o cenário pode ser diferente.
Também podem existir outras hipóteses legais de responsabilização que precisam ser avaliadas individualmente.
Por isso, a pergunta mais útil não é apenas:
“A dívida está no CNPJ?”
A pergunta é:
“O que dizem os contratos e quais obrigações e garantias foram efetivamente assumidas?”
É a partir dessa resposta que o risco jurídico começa a ser compreendido de forma mais precisa.
Se existem dívidas bancárias, garantias ou cobranças em andamento, uma análise dos documentos pode esclarecer quais questões jurídicas precisam ser consideradas.
Informação importante
Este conteúdo é informativo. A responsabilidade de sócios e garantidores depende da estrutura societária, dos contratos, das garantias prestadas, da legislação aplicável e das circunstâncias de cada caso. Não existe resultado jurídico que possa ser antecipado sem análise individual.