Aposentadoria do INSS terá novas exigências em 2027; veja o que muda para os trabalhadores


Os trabalhadores brasileiros que pretendem solicitar aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2027 precisarão ficar atentos às mudanças nas regras de concessão do benefício. A partir de 1º de janeiro, algumas modalidades de aposentadoria passarão a exigir idade mínima maior ou pontuação mais elevada.

As alterações fazem parte das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e seguem um cronograma de aumento gradual dos requisitos.

Entre as principais mudanças previstas para 2027 estão a elevação da pontuação mínima para 94 pontos, no caso das mulheres, e 104 pontos, para os homens. Também haverá alterações na regra da idade mínima progressiva, que passará a exigir 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Apesar das mudanças, nem todos os trabalhadores serão afetados da mesma maneira. As novas exigências se aplicam a regras específicas de transição, enquanto outras modalidades de aposentadoria continuarão com os mesmos requisitos.

Por que as regras de aposentadoria vão mudar em 2027?

As alterações decorrem da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, responsável pela Reforma da Previdência.

A legislação modificou os critérios de concessão de diversos benefícios e estabeleceu regras de transição para trabalhadores que já contribuíam ao INSS antes da reforma, mas ainda não haviam preenchido todos os requisitos para se aposentar.

Essas regras foram criadas para permitir uma adaptação gradual às novas exigências previdenciárias.

Em algumas modalidades, a idade mínima aumenta seis meses por ano. Em outras, a pontuação necessária, calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição, cresce um ponto anualmente.

Por isso, mesmo sem a aprovação de uma nova reforma, os requisitos de determinadas aposentadorias continuarão mudando em 2027.

 

 

Regra dos pontos: mulheres precisarão de 94 e homens de 104 pontos

Uma das principais alterações está na chamada regra dos pontos.

Nessa modalidade, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação mínima obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

A partir de janeiro de 2027, os requisitos passarão a ser:

Para compreender o funcionamento, considere uma mulher com 61 anos de idade e 33 anos de contribuição em 2027.

A soma resulta em 94 pontos, preenchendo o requisito da pontuação mínima. Nesse exemplo, ela também supera os 30 anos de contribuição exigidos.

Entretanto, alcançar a pontuação necessária não dispensa o cumprimento das demais condições legais.

A regra continuará evoluindo nos próximos anos, até atingir os limites de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

 

Idade mínima progressiva também será alterada

Outra mudança importante ocorrerá na regra da idade mínima progressiva. Essa modalidade permite a aposentadoria aos trabalhadores que comprovarem determinado tempo de contribuição e atingirem a idade mínima estabelecida para o ano do pedido.

Em 2026, a exigência é de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. Em 2027, a idade mínima aumentará novamente.

Dessa forma, uma mulher que completar 60 anos em 2027 e tiver pelo menos 30 anos de contribuição poderá preencher os requisitos dessa regra. No caso dos homens, será necessário ter 65 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.

É importante destacar que essa regra não deve ser confundida com a aposentadoria por idade, que possui requisitos diferentes.

Aposentadoria por idade também terá mudanças?

Para os trabalhadores que se aposentam pelas regras gerais de idade, não está previsto um novo aumento da idade mínima em 2027.

 

Os requisitos gerais continuam sendo:

Para homens que já eram filiados
ao INSS antes da Reforma da Previdência, a regra de transição da aposentadoria
por idade prevê 15 anos de contribuição.

Já para homens que começaram a
contribuir após a entrada em vigor da reforma, a aposentadoria programada exige
20 anos de contribuição.

Para as mulheres, a exigência
geral é de 15 anos de contribuição.

Também deve ser observada a
carência de 180 contribuições mensais, conforme a modalidade aplicável.

Isso significa que o aumento da
idade mínima progressiva em 2027 não modifica automaticamente as condições da
aposentadoria por idade.

Regras de pedágio continuam
valendo em 2027

Além das regras de pontos e idade
mínima progressiva, existem modalidades de transição conhecidas como pedágio de
50% e pedágio de 100%.

Essas regras consideram quanto
tempo faltava para o trabalhador atingir os requisitos de contribuição em 13 de
novembro de 2019.

 

 

Pedágio de 50%

Destinado aos segurados que, na
data da reforma, estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo de
contribuição exigido.

Nessa modalidade, é necessário
cumprir o tempo que faltava, acrescido de 50% desse período.

A regra não estabelece uma idade
mínima específica, mas prevê a aplicação do fator previdenciário no cálculo do
benefício.

Pedágio de 100%

Nessa modalidade, o segurado
precisa cumprir um período adicional equivalente a todo o tempo de contribuição
que faltava na data da reforma.

Também deverá comprovar idade
mínima de 57 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem, além dos respectivos tempos
mínimos de contribuição de 30 e 35 anos.

Essas regras não terão aumento
automático de idade mínima ou pedágio em 2027.

Professores também terão novas
exigências para aposentadoria

Os profissionais do magistério da
educação básica vinculados ao Regime Geral de Previdência Social também serão
atingidos pelos ajustes anuais nas regras de transição.

Na regra dos pontos, a exigência
em 2027 será de 89 pontos para professoras e 99 pontos para professores.

Além disso, será necessário
comprovar pelo menos 25 anos de contribuição no exercício das funções de
magistério, para mulheres, e 30 anos, para homens.

Na regra da idade mínima
progressiva, as exigências passarão a ser de 55 anos para professoras e 60 anos
para professores, mantendo os respectivos tempos mínimos de contribuição.

Essas condições são específicas
para o magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio,
conforme os critérios legais.

Outras modalidades, como o
pedágio de 100%, também podem ser aplicáveis aos profissionais que preencham os
requisitos.

 

 

 

 

Quem já completou os
requisitos em 2026 poderá se aposentar em 2027?

Sim. Os trabalhadores que
preencherem todos os requisitos para uma aposentadoria em 2026 poderão ter
direito à concessão do benefício com base nas regras daquele ano, mesmo que
apresentem o pedido posteriormente.

Essa possibilidade decorre do
chamado direito adquirido.

Por exemplo, uma mulher que
completar 93 pontos e possuir pelo menos 30 anos de contribuição até 31 de
dezembro de 2026 poderá preservar o direito à aposentadoria pela regra dos
pontos daquele ano.

Nesse caso, o aumento para 94
pontos em janeiro de 2027 não elimina o direito que já havia sido adquirido.

Entretanto, é necessário
comprovar que todas as condições exigidas estavam efetivamente preenchidas na
data considerada.

Como saber qual regra de
aposentadoria é mais vantajosa?

A escolha da modalidade de
aposentadoria pode influenciar não apenas a data de concessão, mas também o
valor mensal que o trabalhador receberá.

Isso acontece porque as regras de
transição possuem critérios diferentes de cálculo.

Dependendo do histórico
contributivo, determinada modalidade poderá permitir uma aposentadoria mais
cedo, enquanto outra poderá resultar em renda mensal mais elevada.

Por isso, antes de solicitar o
benefício, é importante verificar a idade, o tempo de contribuição, os salários
registrados e a possibilidade de enquadramento em diferentes regras
previdenciárias.

Também devem ser considerados
períodos que eventualmente não estejam registrados corretamente no Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Como simular a aposentadoria
pelo Meu INSS?

O INSS disponibiliza um serviço
gratuito de simulação de aposentadoria.

Para acessar, o trabalhador deve
entrar no site ou aplicativo Meu INSS, utilizando sua conta Gov.br, e procurar
a opção “Simular Aposentadoria”.

O sistema utiliza os dados
disponíveis no CNIS para apresentar estimativas relacionadas aos requisitos das
modalidades previdenciárias.

Entretanto, a simulação tem
caráter informativo e não garante o reconhecimento automático do direito ao
benefício.

Períodos de contribuição
ausentes, vínculos incorretos e outras inconsistências cadastrais podem alterar
o resultado.

Por isso, quando houver
divergências ou situações contributivas específicas, pode ser necessária uma
análise mais detalhada.

O que o trabalhador deve
observar antes de 2027?

Com a proximidade das novas
exigências, trabalhadores que pretendem se aposentar devem verificar se
conseguirão preencher alguma regra ainda em 2026.

A diferença de poucos meses na
idade ou no tempo de contribuição pode influenciar o enquadramento
previdenciário.

Também é importante observar que,
em algumas situações, continuar contribuindo poderá resultar em condições mais
vantajosas para o cálculo do benefício.

As mudanças de 2027 não
representam uma nova Reforma da Previdência, mas a continuidade das regras de
transição estabelecidas em 2019.

Os principais ajustes serão a
elevação da pontuação mínima para 94 pontos, entre mulheres, e 104 pontos,
entre homens, além do aumento da idade mínima progressiva para 60 e 65 anos,
respectivamente.

Quem já tiver completado os
requisitos de aposentadoria antes da mudança poderá preservar o direito
adquirido, enquanto os demais segurados precisarão observar as condições
aplicáveis quando preencherem os requisitos legais.

13º do INSS começa a ser pago em novembro; veja quem tem direito e confira o calendário completo

Imagem: Pixabay

Pagamento será destinado aos beneficiários que começaram a receber aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários a partir de maio de 2026 e ficaram de fora da antecipação do primeiro semestre.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que o pagamento do 13º salário para um grupo de beneficiários terá início no dia 24 de novembro de 2026. Os depósitos seguirão o calendário oficial da Previdência Social e continuarão até 7 de dezembro, conforme o número final do benefício e o valor recebido mensalmente.

Diferentemente do que muitos aposentados e pensionistas podem imaginar, o pagamento de novembro não será destinado a todos os segurados. O abono será pago principalmente a quem começou a receber benefícios previdenciários a partir de maio de 2026 e, por isso, não participou da antecipação realizada pelo Governo Federal no primeiro semestre.

A confirmação foi divulgada pelo próprio INSS, que esclareceu as regras para os novos beneficiários e informou que os depósitos acontecerão junto ao calendário regular de novembro.

Quem vai receber o 13º do INSS em novembro?

O pagamento será destinado aos segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026, desde que tenham direito ao abono anual e não tenham recebido a antecipação.

Entre os benefícios que podem garantir o pagamento do 13º salário estão as aposentadorias, pensões por morte, benefícios por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão, observadas as regras específicas de cada modalidade.

No caso dos benefícios temporários, o pagamento pode seguir procedimentos próprios, considerando o período de recebimento e a duração do benefício.

O INSS também esclarece que o abono anual será proporcional quando o segurado não tiver recebido o benefício durante todo o ano.

Isso significa que quem começou a receber uma aposentadoria ou pensão ao longo de 2026 não terá, necessariamente, direito a um 13º equivalente ao valor integral de uma mensalidade.

Por que alguns aposentados já receberam o 13º salário?

Em 2026, o Governo Federal antecipou o pagamento do 13º salário para milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS.

A primeira parcela começou a ser depositada em abril, enquanto a segunda foi paga a partir de maio, com os calendários se estendendo até o início dos meses seguintes.

Segundo dados divulgados pelo instituto, a antecipação contemplou mais de 35 milhões de benefícios e movimentou aproximadamente R$ 78,2 bilhões.

Por esse motivo, quem já recebeu as duas parcelas do abono no primeiro semestre não terá um novo pagamento do 13º referente ao mesmo ano.

O calendário de novembro atende justamente aos segurados que passaram a receber seus benefícios após o período considerado para a antecipação.

Calendário do 13º do INSS em novembro de 2026

As datas variam conforme o valor mensal recebido e o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador.

Para quem recebe até um salário mínimo:

Para quem recebe acima de um salário mínimo:

O calendário segue as mesmas datas previstas para os pagamentos regulares de novembro. Assim, embora os depósitos comecem ainda naquele mês, parte dos beneficiários receberá o abono somente em dezembro.

Qual será o valor do 13º salário?

O valor do 13º salário depende da renda mensal do benefício e do período em que o segurado recebeu os pagamentos durante o ano.

Quem começou a receber aposentadoria ou pensão depois de janeiro, por exemplo, terá o abono calculado proporcionalmente ao período correspondente.

Para ilustrar, considere uma pessoa que passou a receber uma aposentadoria de R$ 2.000 em julho de 2026.

Se forem contabilizados seis meses para o pagamento do abono anual, o cálculo proporcional será de R$ 1.000, antes de eventuais descontos legais.

Esse valor é apenas um exemplo. O montante efetivamente pago dependerá das informações registradas pelo INSS e das regras aplicáveis ao benefício.

Para os segurados contemplados pelo calendário de novembro que não receberam a antecipação, o pagamento do abono ocorrerá em parcela única.

Beneficiários do BPC também vão receber o 13º?

Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não garante o pagamento de 13º salário.

Embora seja operacionalizado pelo INSS, o BPC é um benefício assistencial, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais de renda e demais requisitos.

Como não se trata de aposentadoria nem de benefício previdenciário, seus titulares não têm direito ao abono anual.

A mesma restrição se aplica aos beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV).

É importante esclarecer essa diferença porque o recebimento de pagamentos mensais pelo INSS não significa, automaticamente, que o beneficiário tenha direito ao 13º.

Como consultar o valor e a data do pagamento?

Os segurados poderão consultar as informações do 13º salário pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para verificar os dados, basta acessar a plataforma com a conta Gov.br e procurar a opção “Extrato de Pagamento”.

Nesse documento, o beneficiário poderá conferir os valores previstos, a competência do pagamento e eventuais descontos.

A consulta detalhada costuma ficar disponível próximo ao período em que os pagamentos começam a ser processados.

Quem preferir também poderá obter informações pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

 

O INSS orienta que os segurados utilizem os canais oficiais para verificar os pagamentos e evitem fornecer senhas ou informações pessoais em links recebidos por mensagens.

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