INSS não pode exigir que pessoa com deficiência tenha um responsável judicial para pedir benefício, decide Justiça

Fonte: IBDP
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Uma decisão recente da Justiça Federal reacendeu um debate importante sobre autonomia, inclusão e os direitos das pessoas com deficiência perante o INSS.
A Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social não pode exigir, como regra inicial, o termo de curatela para que pessoas com deficiência façam pedidos de benefícios previdenciários ou assistenciais.
 
Na prática, isso significa que o INSS não pode simplesmente presumir que uma pessoa com deficiência seja incapaz de manifestar sua própria vontade.
O caso surgiu após denúncias de que agências do INSS em Sergipe estariam exigindo interdição judicial e curatela para liberar pedidos de benefícios como o BPC LOAS e aposentadorias. O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública alegando que essa prática contrariava diretamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E aqui está o ponto central da decisão: desde a criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em 2015, a legislação brasileira passou a reconhecer que a deficiência, por si só, não retira a capacidade civil da pessoa. Ou seja: ter uma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial não significa automaticamente que a pessoa precise ser interditada judicialmente para exercer seus direitos.
 
Muita gente ainda confunde deficiência com incapacidade absoluta. Mas a legislação mudou bastante nos últimos anos.
Antes, era comum que pessoas com deficiência fossem levadas automaticamente para processos de interdição e curatela. Hoje, a lógica é outra: a curatela passou a ser medida excepcional, utilizada apenas em situações extremas, quando realmente existe impossibilidade de manifestação de vontade. A própria Lei Brasileira de Inclusão prevê mecanismos menos invasivos, como a chamada “tomada de decisão apoiada”, em que a pessoa escolhe pessoas de confiança para auxiliá-la em determinados atos da vida civil, sem perder sua autonomia.
 
O juiz responsável pelo caso destacou que a legislação previdenciária já proíbe expressamente a exigência de curatela no momento do requerimento de benefícios no INSS.
Mesmo assim, segundo o Ministério Público Federal, ainda existiam notificações e orientações administrativas que acabavam empurrando segurados para processos de interdição judicial desnecessários. Isso gerava um problema enorme.
 
Além da burocracia, muitos familiares acabavam entrando com ações de curatela sem necessidade real, apenas porque acreditavam que seria impossível conseguir atendimento no INSS sem esse documento. E a curatela não é algo simples. Ela pode limitar direitos civis da pessoa e envolve processo judicial, perícias, participação do Ministério Público e decisão do juiz. Por isso, a legislação atual defende que ela seja usada somente em último caso.
Na decisão, a Justiça determinou que o INSS adapte seus sistemas eletrônicos, cartas e comunicações internas para deixar claro que a pessoa com deficiência pode fazer o pedido do benefício por conta própria. Caso exista necessidade de apoio, o atendimento deverá respeitar uma ordem menos restritiva:
 
• primeiro, a manifestação direta da própria pessoa;
• depois, apoio por administrador provisório ou procuração;
• tomada de decisão apoiada;
• e somente em último caso a curatela judicial.
 
A decisão também reforça uma mudança importante de visão no Direito brasileiro: pessoas com deficiência devem ser tratadas como sujeitos de direitos e não automaticamente como incapazes. Isso vale para pedidos de aposentadoria, BPC LOAS, benefícios por incapacidade e outros requerimentos previdenciários.
Na prática, o caso pode impactar milhares de famílias que enfrentam dificuldades no atendimento do INSS, especialmente em situações envolvendo deficiência intelectual, autismo, deficiência mental ou limitações cognitivas.
 
Muitas vezes, familiares são orientados informalmente a buscar curatela sem sequer entender as consequências jurídicas desse processo. E isso pode gerar impactos profundos na vida civil da pessoa. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente. Nem toda pessoa com deficiência precisa de curatela. E nem todo pedido no INSS exige representação judicial.
A decisão ainda reforça outro ponto importante: acessibilidade e autonomia não podem existir apenas no discurso.
 
Elas precisam aparecer também na forma como os órgãos públicos atendem as pessoas.

Porque garantir direitos não significa apenas conceder benefícios. Significa também respeitar a dignidade, a autonomia e a capacidade de escolha de cada cidadão. 

Burnout no trabalho pode gerar indenização: entenda decisão que reconheceu a síndrome como doença ocupacional

Fonte: IBDP
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A pressão constante, as metas impossíveis, o excesso de cobranças e o esgotamento emocional vivido dentro do ambiente de trabalho estão cada vez mais chegando aos tribunais brasileiros. E uma decisão recente chamou atenção justamente por reconhecer algo que muitas pessoas ainda têm dificuldade de admitir: burnout não é “frescura”, nem falta de força emocional. Pode ser doença ocupacional. E, dependendo do caso, pode gerar indenização.
 
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu que a síndrome de burnout desenvolvida por uma trabalhadora tinha relação direta com o ambiente profissional e condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais e também ao pagamento de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração da funcionária.
Segundo o processo, a trabalhadora passou quase 20 anos submetida a metas abusivas, jornadas prolongadas, pressão constante por resultados e situações de assédio moral. Com o passar do tempo, vieram os afastamentos previdenciários, os transtornos psicológicos, sintomas depressivos e o esgotamento extremo.
 
O ponto mais importante da decisão está justamente no reconhecimento de que o adoecimento mental também pode ser consequência direta das condições de trabalho.
Muita gente ainda acredita que somente acidentes físicos geram direitos trabalhistas ou previdenciários. Mas a legislação brasileira já prevê que doenças relacionadas ao exercício da profissão também podem ser consideradas doenças ocupacionais. No caso analisado pela Justiça, o tribunal entendeu que existiam elementos suficientes para demonstrar o nexo entre o trabalho e o adoecimento psicológico da empregada. E isso mesmo diante de um laudo pericial que tentou relativizar a situação.
 
O relator do processo destacou que o Judiciário não é obrigado a seguir cegamente a conclusão do perito quando existem outros documentos e provas mostrando a realidade enfrentada pelo trabalhador. Relatórios médicos, afastamentos previdenciários, histórico clínico e os próprios sintomas apresentados ajudaram a formar o entendimento do tribunal.
Outro ponto que chamou atenção foi a discussão envolvendo a Organização Mundial da Saúde. O banco tentou afastar a condenação argumentando que a síndrome de burnout não estaria catalogada pela OMS como doença mental. Mas o tribunal rebateu esse argumento afirmando que isso, por si só, não impede o reconhecimento do burnout como doença profissional, até porque a própria OMS relaciona a síndrome diretamente ao ambiente de trabalho.
 
Na prática, isso significa que o burnout vem sendo tratado cada vez mais com seriedade pela Justiça do Trabalho. E não estamos falando apenas de “cansaço”.
A síndrome de burnout envolve exaustão física e emocional intensa, sensação constante de incapacidade, crises de ansiedade, perda de rendimento, alterações no sono, irritabilidade, dificuldade de concentração e até quadros depressivos severos. Em muitos casos, a pessoa continua trabalhando mesmo adoecida, por medo de perder o emprego ou por achar que “não vai dar conta” de buscar ajuda. O problema é que o corpo geralmente cobra essa conta.
Dependendo da situação, o trabalhador pode ter direito a diferentes formas de proteção.
Entre elas:
 
• afastamento pelo INSS;
• auxílio-doença acidentário;
• estabilidade no emprego após retorno;
• indenização por danos morais;
• indenização por danos materiais;
• pensão mensal em casos de redução da capacidade laboral;
• reembolso de tratamentos médicos e psicológicos.
 
Mas é importante entender um detalhe fundamental: nem todo diagnóstico de burnout gera automaticamente indenização.
A Justiça costuma analisar diversos fatores antes de reconhecer esse direito. Entre eles estão:
 
• existência de metas abusivas;
• excesso de jornada;
• pressão excessiva por resultados;
• assédio moral;
• ambiente tóxico;
• omissão da empresa diante do adoecimento;
• provas médicas;
• histórico de afastamentos;
• impacto da doença na vida profissional e pessoal do trabalhador.
 
Em muitos processos, o grande desafio não é apenas comprovar a doença, mas mostrar que ela realmente teve relação com o trabalho.
Por isso, documentos médicos atualizados, prontuários, receitas, relatórios psicológicos, conversas, e-mails corporativos, testemunhas e histórico de afastamentos acabam tendo peso importante.
 
A decisão também reforça outra realidade silenciosa: o adoecimento mental relacionado ao trabalho está crescendo.
Profissionais da saúde, bancários, professores, vendedores, trabalhadores administrativos, operadores de telemarketing, motoristas, profissionais da tecnologia e pessoas que trabalham sob pressão constante aparecem frequentemente entre os casos de burnout analisados pela Justiça. E muitas vezes o trabalhador demora anos para perceber que aquilo deixou de ser apenas “estresse”.
O reconhecimento do burnout como doença ocupacional mostra uma mudança importante na forma como a saúde mental vem sendo tratada dentro do ambiente de trabalho.
 
Porque adoecimento psicológico também é adoecimento.
E quando o trabalho ultrapassa os limites e começa a destruir a saúde física e emocional de alguém, a situação pode deixar de ser apenas um problema interno da empresa e passar a gerar consequências jurídicas relevantes. 

Projeto aprovado na Câmara pode ampliar direitos de pessoas com doenças graves e fibromialgia incapacitante

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria

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Pessoas que convivem com doenças graves, dores crônicas ou limitações importantes de saúde podem estar mais próximas de um reconhecimento legal mais amplo no Brasil.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê uma série de garantias para pessoas com doenças graves e crônicas, além daquelas que estão em recuperação de cirurgias de grande porte. A proposta ainda não virou lei, mas já representa um avanço importante no debate sobre dignidade, atendimento prioritário e proteção previdenciária.
 
Hoje, muita gente que enfrenta uma doença grave precisa lidar não apenas com o tratamento, mas também com filas, burocracia, demora no diagnóstico, dificuldade de acesso ao SUS e, em alguns casos, perda da capacidade de trabalhar. O projeto tenta justamente reduzir parte desse caminho difícil. Entre as medidas aprovadas, está a ampliação do direito ao atendimento prioritário. Isso significa que pessoas com doenças graves ou crônicas poderão ter preferência em repartições públicas, bancos, empresas concessionárias de serviços públicos e outros locais de atendimento, desde que comprovem sua condição de saúde. A comprovação poderá ser feita por meio de uma carteira emitida pelo SUS. Enquanto esse documento não for emitido, relatórios médicos poderão ser aceitos, com validade de até um ano.
 
O projeto também prevê prioridade no transporte público, garantindo assento preferencial para pessoas com doenças graves, crônicas, em recuperação de cirurgia de grande porte e também para pessoas com obesidade. Um dos pontos que mais chama atenção é a inclusão da fibromialgia com manifestação incapacitante entre as doenças que podem permitir a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente sem exigência de carência mínima do INSS.
 
Na prática, isso é muito relevante.
 
A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que a pessoa tenha acesso a determinados benefícios. Em muitos casos, o segurado precisa cumprir esse tempo mínimo antes de pedir um benefício por incapacidade. Mas algumas doenças graves já permitem o acesso sem essa exigência, como câncer, Parkinson e hanseníase.
Com o projeto, a fibromialgia incapacitante passaria a entrar nesse grupo.
 
Isso não significa que toda pessoa com fibromialgia terá automaticamente direito ao benefício. O ponto central é a incapacidade. Ou seja: será necessário demonstrar, por meio de documentos médicos e avaliação do caso, que a doença compromete de forma importante a capacidade de trabalho.
A fibromialgia é uma síndrome crônica marcada por dor generalizada e persistente, fadiga, alterações no sono, dificuldade de concentração e outros sintomas que podem afetar profundamente a rotina. Embora muitas vezes seja chamada de “doença invisível”, seus impactos podem ser bastante reais para quem convive com ela.
Outro ponto importante do projeto envolve a esclerose múltipla. A proposta prevê prazos para atendimento no SUS em casos de suspeita da doença. A ideia é que a pessoa tenha consulta em até 60 dias a partir do início da investigação. Caso o diagnóstico seja confirmado, o tratamento deverá começar em até 45 dias. Se forem necessários novos exames para confirmar a doença, eles deverão ser realizados em até 30 dias.
 
Essa parte do projeto é importante porque, em doenças como a esclerose múltipla, o tempo faz diferença. Quanto mais rápido o diagnóstico e o tratamento, maiores podem ser as chances de controle da evolução da doença e de preservação da qualidade de vida. Apesar da aprovação na Comissão de Saúde, é importante deixar claro: a proposta ainda precisa passar por outras etapas. O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Mesmo assim, o tema já acende um alerta importante para quem vive com doença grave, dor crônica ou limitação incapacitante: a proteção previdenciária não depende apenas do nome da doença, mas da forma como ela afeta a vida e a capacidade de trabalho da pessoa.
 
Muitas pessoas seguem trabalhando com dor, escondem sintomas, deixam de buscar orientação ou acreditam que não têm direito porque ainda conseguem “se virar”. Mas, em muitos casos, existe um caminho jurídico e previdenciário que precisa ser analisado com cuidado. Documentos médicos atualizados, relatórios detalhados, exames, histórico de tratamento e a descrição correta das limitações podem fazer diferença na hora de buscar um benefício no INSS.

O projeto ainda não é lei, mas reforça uma discussão cada vez mais necessária: doenças graves e incapacitantes precisam ser olhadas com seriedade, não apenas pelo sistema de saúde, mas também pela Previdência Social. Para quem enfrenta dor, limitação e insegurança sobre o futuro, informação pode ser o primeiro passo para não deixar um direito passar despercebido.

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