Alguns benefícios do INSS exigirão novo RG

A solicitação de novos benefícios sociais e previdenciários no Brasil passará a ter uma exigência extra a partir de 1º de maio de 2026: quem não tiver biometria registrada em bases oficiais precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o chamado “RG Nacional”, para dar andamento ao pedido. A medida faz parte de um plano federal para ampliar o cadastro biométrico e reforçar a prevenção a fraudes na Seguridade Social, com implementação gradual e meta de tornar a biometria 100% obrigatória até 2028.
A estratégia é coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e envolve a integração de bases biométricas já existentes no Estado brasileiro. Segundo o governo, cerca de 84% do universo estimado de beneficiários já possui biometria em alguma base oficial (como a própria CIN, a Justiça Eleitoral ou a CNH), o que permitiria uma transição sem corrida imediata aos postos de emissão.
 
O que muda, na prática
A regra não diz que “todo mundo vai ter que tirar o novo RG agora”. O ponto central é: para pedir benefícios, será necessário que exista algum cadastro biométrico do requerente (ou do titular/responsável legal, quando for o caso) em bases reconhecidas pelo governo.
Até o fim do período de transição, o governo seguirá aceitando biometrias de outras fontes oficiais, como:
·        CNH
·        Justiça Eleitoral (TSE)
·        bases migratórias (CRNM/DPRNM) para determinados perfis
E um detalhe importante: quem não tem impressão digital poderá utilizar biometria facial, segundo o cronograma divulgado.
Calendário oficial: do começo da exigência ao “CIN como única base”
 
O cronograma divulgado estabelece quatro marcos:
 
1) 21 de novembro de 2025
Entrou em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. A partir daí, novos pedidos e renovações do INSS e do BPC passam a exigir algum tipo de biometria (CIN, CNH ou TSE). Para alguns benefícios específicos, a exigência fica para maio de 2026.
 
2) 1º de maio de 2026
É o marco que mais afeta o público em geral:
Quem não tiver biometria em nenhuma base precisará emitir a CIN para solicitar novos benefícios (ou dar andamento ao pedido).
Nesta mesma data, a biometria passa a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios que tinham prazo diferenciado, como:
·        salário-maternidade
·        benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
·        pensão por morte
 
3) 1º de janeiro de 2027
Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer registro biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN.
 
4) 1º de janeiro de 2028
A CIN passa a ser a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações/manutenção.
“Vão cortar benefício de quem não tem o novo RG?” Governo diz que não
 
Uma das principais preocupações virou terreno fértil para boatos: a ideia de que aposentadorias e auxílios seriam bloqueados automaticamente para quem não tiver a CIN.
O governo e o INSS afirmam que não haverá bloqueio automático, e que a implementação para quem já recebe será gradual, com comunicação individualizada para evitar filas e deslocamentos desnecessários. A checagem da necessidade de biometria tende a ocorrer em ciclos de manutenção, como procedimentos semelhantes à prova de vida.
 
Além disso, o INSS informou que a comunicação aos segurados será feita por canais oficiais, como o Meu INSS (site e aplicativo) e postos de atendimento.
Exceções e públicos com tratamento diferenciado
Durante o período de transição, há situações em que a exigência pode ser dispensada ou ajustada, considerando capacidade de emissão pelos estados e dificuldades de acesso a serviços públicos.
Entre os grupos citados pelo INSS como exceções enquanto não houver alternativa adequada do poder público estão:
 
·        pessoas com mais de 80 anos
·        pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação)
·        moradores de áreas de difícil acesso (incluindo comunidades atendidas pelo PREVBarco)
·        migrantes, refugiados e apátridas
·        residentes no exterior
 
BPC tem regras de transição específicas
Uma atualização mais recente do governo detalhou prazos próprios para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) dentro da lógica de transição biométrica:
·        Para solicitar BPC: biometria em bases aceitas deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026.
·        Para manutenção ou revisão do BPC: biometria até 31 de dezembro de 2026.
·        Após esses prazos, passa a valer exclusivamente a biometria vinculada à CIN, obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
 
Segundo o governo, para quem já é beneficiário, a consulta às bases pode ser feita de forma automática, e só será convocado quem não tiver biometria em nenhuma base, dentro do calendário.
 
Por que o governo está fazendo isso
A justificativa oficial combina dois objetivos:
1.     combate a fraudes e proteção do orçamento público
2.     modernização e aumento de segurança na identificação de usuários de benefícios sociais
 
O que é a CIN, na prática
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo modelo de documento de identidade, com proposta de padronização nacional e integração com bases digitais do governo. No contexto dessa política, ela funciona como base biométrica preferencial e, a partir de 2028, como base única para validação biométrica em benefícios.
 
 
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Freepik

Aumenta o pedido de benefícios do INSS por portadores de fibromialgia

Desde janeiro de 2026, uma nova lei federal passou a reconhecer a fibromialgia como deficiência no Brasil. Isso mudou bastante a realidade de quem convive com dores crônicas, cansaço constante e dificuldades para trabalhar. Com essa mudança, aumentou a procura por aposentadorias e outros benefícios do INSS. A lei também passou a incluir a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional como deficiência. Na prática, isso significa que a dor deixa de ser vista apenas como algo “invisível” e passa a ser considerada oficialmente na avaliação para direitos previdenciários.
Com esse reconhecimento, algumas portas se abrem, mas sempre com avaliação individual. Entre os principais benefícios possíveis estão:
 
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)
Quem tem fibromialgia pode conseguir se aposentar mais cedo, dependendo do grau da limitação causada pela doença. Em alguns casos, não existe idade mínima ou ela pode ser reduzida.
 
Auxílio-doença (incapacidade temporária)
Se a dor, o cansaço ou outros sintomas impedirem a pessoa de trabalhar por um período, pode haver direito ao afastamento pelo INSS.
 
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a perícia comprova que a pessoa não consegue mais trabalhar de forma definitiva, existe possibilidade de aposentadoria.
 
BPC/LOAS
Quem nunca contribuiu ou tem baixa renda pode ter direito a um salário mínimo mensal, desde que comprove deficiência e situação financeira dentro dos critérios legais.
 
No entanto, especialistas alertam que o reconhecimento da fibromialgia como deficiência não garante benefício imediato. Segundo eles, o INSS sempre faz uma perícia para entender o quanto a doença realmente afeta a vida e o trabalho da pessoa. São analisados sintomas, histórico médico, tratamentos feitos e limitações no dia a dia.
 
Como se preparar
 
Quem pensa em pedir algum benefício precisa estar bem documentado. Isso inclui:
– Laudos médicos atualizados
– Relatórios de especialistas, principalmente reumatologistas
– Exames e histórico de tratamento
– Documentos que mostrem como a doença afeta o trabalho e a rotina
– Ter esses registros organizados pode fazer diferença na análise do pedido.
 

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Freepik

Brasil fecha 2025 com maior índice de feminicídio da história

O Brasil registrou, em 2025, o maior número de feminicídios desde o início da série acompanhada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), segundo dados citados pela Agência Brasil. Foram 1.518 mulheres mortas no contexto do crime que caracteriza homicídio motivado por violência doméstica e familiar ou discriminação de gênero, uma média de quatro mortes por dia.

 
O total supera o recorde anterior, de 2024, quando o país contabilizou 1.458 vítimas, também de acordo com a Agência Brasil. A escalada, que ocorre justamente no ano em que a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) completou uma década, reacende o debate sobre a efetividade das redes de prevenção, atendimento e proteção às mulheres.
Há, porém, diferenças de contagem em comunicações públicas baseadas na mesma fonte federal. Uma nota do Senado, por exemplo, menciona 1.470 mulheres mortas em 2025 e aponta que o número ainda pode crescer porque haveria pendências de atualização de dados (com menção específica ao estado de São Paulo). A divergência sugere que o retrato final pode variar conforme atualizações tardias, critérios de consolidação e recortes do banco de dados,  um ponto que especialistas costumam destacar quando analisam estatísticas criminais em bases que se alimentam de registros estaduais.

 
Durante o lançamento do relatório anual da Human Rights Watch, a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Samira Bueno, afirmou que o aumento de casos indica omissão estatal por se tratar de “um crime evitável”. Para ela, a fragilidade está conectada ao desfinanciamento e à falta de estrutura em níveis municipal e estadual,  justamente onde operam os serviços mais imediatos da rede de proteção, como assistência social, saúde e policiamento.

 
No noticiário, episódios recentes e de grande repercussão ajudaram a manter o tema em evidência e ilustraram a brutalidade dos crimes, reforçando a percepção de que a violência de gênero permanece como um problema estrutural e persistente no país.

 
Reação institucional: pacto e articulação entre poderes

Em meio ao avanço dos números, o governo federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário anunciaram o Pacto Nacional – Brasil contra o Feminicídio, com a proposta de atuação coordenada e permanente para prevenir a violência contra meninas e mulheres. A iniciativa prevê a divulgação de informações, ações e canais de denúncia em uma plataforma pública, além de estímulo ao engajamento de instituições e empresas.
No Congresso, o recorde também motivou debate em comissão mista dedicada ao enfrentamento da violência contra a mulher, justamente para discutir dados recentes e a aplicabilidade da legislação de 2015.

 
Onde buscar ajuda e denunciar

Casos de violência doméstica e familiar podem ser denunciados pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e, em situações de emergência, pelo 190 (Polícia Militar). Delegacias especializadas, serviços de saúde e assistência social também integram a rede de proteção prevista em políticas públicas.
 
 
Fonte: Agência Brasil
Texto adaptado: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Freepik
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