Inclusão escolar além do discurso: Justiça reafirma prioridade terapêutica para aluno com deficiência

A determinação judicial de que escola integral não pode prejudicar terapias de aluno com deficiência revela uma mudança importante na compreensão jurídica da inclusão. Não basta acesso formal à escola; inclusão verdadeira exige compatibilização entre educação, saúde e desenvolvimento humano.

Historicamente, o modelo educacional brasileiro foi estruturado para um aluno padrão. A legislação inclusiva avançou significativamente nas últimas décadas, mas a prática ainda enfrenta resistências institucionais, logísticas e culturais.

Quando a jornada escolar integral impede acesso a terapias essenciais, ocorre conflito entre dois direitos fundamentais: educação e saúde. A Justiça tem entendido que essa tensão deve ser resolvida pela integração, não pela exclusão.

A flexibilização de horários, adaptação curricular e diálogo entre escola, família e profissionais de saúde tornam-se instrumentos essenciais para garantir desenvolvimento pleno do estudante.

Do ponto de vista jurídico, essa linha decisória dialoga com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e princípios constitucionais de dignidade, igualdade material e proteção integral à criança e ao adolescente.

Mais do que uma decisão isolada, trata-se de sinalização clara: inclusão não é retórica institucional, é prática cotidiana que exige adaptação real das estruturas sociais.

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Texto: Patricia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Alzheimer, rol da ANS e o limite entre regulação e direito fundamental à saúde

A decisão que obriga plano de saúde a custear tratamento para Alzheimer fora do rol da ANS reforça uma tensão permanente no sistema de saúde suplementar brasileiro: até onde vai a autonomia regulatória e onde começa a prevalência do direito fundamental à saúde.

O rol da ANS foi concebido como parâmetro técnico mínimo de cobertura, não como teto absoluto. Entretanto, na prática, operadoras frequentemente utilizam essa lista como argumento para negar terapias inovadoras ou tratamentos individualizados, sobretudo em doenças complexas e progressivas como o Alzheimer.

O Judiciário, cada vez mais, tem adotado entendimento segundo o qual a indicação médica fundamentada prevalece quando há evidência científica e necessidade clínica comprovada. Essa interpretação dialoga diretamente com princípios constitucionais, especialmente dignidade da pessoa humana e direito à saúde.

No campo específico do Alzheimer, a discussão ganha contornos ainda mais sensíveis. Trata-se de doença degenerativa que exige abordagem multidisciplinar contínua. Negar tratamento pode acelerar perda cognitiva, comprometer autonomia e ampliar sofrimento familiar.

Ao mesmo tempo, não se pode ignorar o desafio econômico. Ampliação irrestrita de coberturas impacta sustentabilidade dos planos e, consequentemente, custos para os usuários. O ponto de equilíbrio reside justamente na análise caso a caso, evitando tanto negativas automáticas quanto judicialização indiscriminada.

O que essa decisão evidencia é um movimento claro: a medicina evolui mais rápido que a regulação, e o Judiciário tem funcionado como ponte entre inovação terapêutica e efetivação do direito à saúde.

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Texto: Patricia Steffanello | Assessoria de Comunicação

FGTS e inflação: STF reforça proteção ao patrimônio do trabalhador e reacende debate sobre justiça econômica

A recente reafirmação do Supremo Tribunal Federal de que a correção dos saldos do FGTS não pode resultar em perdas frente à inflação ultrapassa uma discussão meramente técnica. Trata-se de um tema que envolve política econômica, justiça social e a própria finalidade constitucional do fundo.

O FGTS nasceu com caráter eminentemente social: proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, como desemprego involuntário, doença grave ou aquisição da casa própria. Quando a atualização monetária não acompanha a inflação, ocorre esvaziamento silencioso dessa proteção. O saldo permanece nominalmente positivo, mas perde capacidade real de compra,  fenômeno que, na prática, representa transferência indireta de renda do trabalhador para o sistema financeiro.

A decisão do STF não resolve automaticamente todas as distorções históricas, mas sinaliza uma diretriz importante: a correção do FGTS precisa respeitar o princípio da preservação do valor real da moeda, sob pena de desvirtuar sua função social.

Há, evidentemente, impactos macroeconômicos a considerar. O FGTS financia políticas habitacionais, infraestrutura urbana e crédito imobiliário. Qualquer alteração estrutural em sua correção exige equilíbrio entre proteção do trabalhador e sustentabilidade financeira do fundo.

Ainda assim, a reafirmação do STF fortalece a ideia de que política pública não pode ser construída às custas da perda patrimonial silenciosa do cidadão. Esse debate tende a se intensificar, sobretudo diante da crescente judicialização sobre revisão de saldos.

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Texto: Patricia Steffanello | Assessoria de Comunicação

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