Aposentadoria por idade e o “novo idoso” em Minas: o planejamento é indicado

Minas Gerais está envelhecendo rápido. Dados do Censo 2022 apontam que pessoas com 60 anos ou mais já representam cerca de 17,8% da população do estado. E, junto com esse envelhecimento, vem um movimento que está mudando a conversa sobre aposentadoria: cada vez mais gente passa dos 60 e continua ativa, seja por escolha, por necessidade ou pelos dois motivos ao mesmo tempo.

No Brasil, o IBGE registrou que cerca de 1 em cada 4 pessoas com 60+ anos estava ocupada em 2024. Isso ajuda a explicar o que muita gente percebe no dia a dia em cidades mineiras com comércio forte e indústria local: o idoso de 2026 não é, necessariamente, alguém “parado”. É alguém que trabalha, organiza a vida, sustenta a casa, ajuda filhos e netos, e quer uma coisa bem objetiva: segurança para decidir se continua contribuindo, se já pode pedir o benefício e qual é o melhor momento para fazer isso.

O ponto central: aposentadoria não é só “esperar a idade chegar”

Na prática, “fazer a idade” é apenas uma parte da história. O valor do benefício e o risco de ter o pedido negado (ou cair em exigências) podem depender de detalhes como vínculos no CNIS, períodos sem contribuição, contribuições em valores diferentes, atividades especiais, períodos rurais e até inconsistências simples de cadastro.

Por isso, o planejamento previdenciário virou uma etapa importante para quem está perto de se aposentar e ainda trabalha. Em vez de descobrir “na hora do pedido” que falta tempo, que um vínculo não apareceu no sistema ou que as contribuições não estão como deveriam, a pessoa antecipa o diagnóstico e decide com mais clareza.

Abono de permanência: quando continuar trabalhando pode “devolver” a contribuição

Aqui entra um tema que costuma aparecer muito entre servidores públicos: o abono de permanência. Ele é, em resumo, um valor pago ao servidor que já cumpriu os requisitos para se aposentar, mas decide continuar em atividade. O benefício costuma equivaler ao valor da contribuição previdenciária do servidor enquanto ele permanece trabalhando, até a aposentadoria compulsória, conforme regras aplicáveis ao caso. 

Importante: o abono de permanência não é uma regra geral do INSS para todo mundo. Ele está ligado, em regra, ao universo do servidor e do regime próprio, então precisa de análise do vínculo e das normas específicas aplicáveis.

E a “Revisão da Vida Toda”? Como está hoje

Muita gente ouviu falar da Revisão da Vida Toda como uma possibilidade de aumentar o benefício ao incluir contribuições antigas no cálculo. Só que o cenário mudou: o STF reafirmou o entendimento que superou essa tese, vinculando a aplicação da regra de transição e afastando a possibilidade de optar livremente por uma forma de cálculo mais vantajosa nesses casos. 

Ao mesmo tempo, o STF também decidiu sobre consequências práticas para quem já tinha ação ou valores recebidos, em decisões relacionadas ao tema. Na linguagem do dia a dia: hoje, esse assunto exige cuidado, porque o que antes era tratado como “revisão possível” não é mais uma promessa simples de ganho.

O planejamento é indicado para não perder direitos 

Com mais gente 60+ trabalhando, a dúvida real virou outra: vale a pena continuar contribuindo ou já é hora de pedir? A resposta não é igual para todo mundo, mas o planejamento ajuda a transformar ansiedade em decisão prática. Em geral, ele busca três coisas: confirmar se os requisitos já estão completos, estimar o melhor cenário de valor e reduzir o risco de surpresa no momento do pedido.

Em cidades mineiras onde o trabalho segue forte mesmo depois dos 60, a aposentadoria deixou de ser “um evento automático” e virou uma escolha que envolve contas, tempo e tranquilidade. E, nesse cenário, planejar cedo costuma ser o caminho mais seguro para não depender da sorte quando a idade finalmente chega.

TEXTO: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
IMAGEM: Freepik

 

Entenda o que diferencia um processo administrativo e um processo judicial

Quando o assunto é benefício do INSS, muita gente se perde em uma dúvida bem comum: “eu resolvo isso no INSS ou tenho que ir para a Justiça?”. A resposta depende do caso, mas antes de qualquer decisão existe uma diferença básica que todo mundo precisa entender: uma coisa é o processo administrativo, outra é o processo judicial. E essa diferença influencia diretamente o tempo de espera, o tipo de prova que pode ser usada e até o peso da decisão no final.

No pedido de benefício previdenciário, o caminho normalmente começa pela via administrativa. É o procedimento feito dentro do próprio INSS, seja para solicitar um benefício novo, seja para pedir revisão, restabelecimento ou apresentar recurso depois de uma negativa. Nessa etapa, quem analisa é o próprio INSS, com base nos dados do sistema, nos documentos anexados e, quando se trata de benefício por incapacidade, no resultado da perícia médica realizada pelo instituto. Em termos simples, é como se o cidadão apresentasse o pedido e o próprio órgão público fosse responsável por dizer “sim” ou “não”, seguindo as regras administrativas aplicadas naquele momento.

Se o INSS negar o benefício, muita gente acredita que “acabou”, mas não é assim. A decisão administrativa não é a última palavra. Ainda dentro do próprio INSS existe a possibilidade de recurso administrativo, em que a pessoa tenta reverter a negativa pelas instâncias de recurso. Mesmo assim, se a resposta continuar sendo negativa, ainda existe um ponto muito importante: perder no INSS não impede que o cidadão procure a Justiça. A via administrativa não fecha a porta do Judiciário.

Já o processo judicial é outra lógica. Aqui, o caso sai do INSS e vai para o Poder Judiciário, geralmente para a Justiça Federal. Em vez de o próprio INSS decidir, quem julga é um juiz, e o INSS passa a ser a parte que precisa se defender. Isso muda o cenário porque a Justiça analisa o direito a partir das leis e das provas apresentadas, com a possibilidade de uma instrução mais aprofundada do caso.

Essa diferença fica ainda mais clara nos benefícios por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente. No INSS, a perícia é feita por peritos do próprio instituto e costuma ser o elemento central do resultado. Na Justiça, pode haver perícia judicial, feita por um perito nomeado pelo juiz. Não significa que uma perícia seja “melhor” do que a outra por definição, mas significa que são avaliações feitas em ambientes diferentes, com metodologias e dinâmica próprias, e isso pode impactar o desfecho quando existe divergência técnica, documentação médica robusta ou histórico de indeferimentos.

Outra diferença que pesa para o cidadão é o grau de definitividade da decisão. No processo administrativo, a decisão do INSS pode ser revista pelo Judiciário. Ou seja, mesmo que a pessoa percorra todas as etapas administrativas e não consiga, ela ainda pode buscar que um juiz analise a situação. No processo judicial, por outro lado, quando a ação chega ao fim e não cabem mais recursos, a decisão se torna definitiva. É o chamado trânsito em julgado. A partir daí, a regra é que o resultado precisa ser cumprido, inclusive com implantação do benefício e pagamento de valores atrasados quando a decisão reconhece o direito.

Também existem diferenças práticas em relação a custos e necessidade de advogado. No administrativo, em geral, não há custas para protocolar o pedido no INSS, e muitas pessoas conseguem iniciar o requerimento sem advogado. Ainda assim, em casos mais complexos, a orientação profissional costuma evitar erros que custam caro lá na frente, como documentos faltando, informações incoerentes, pedido mal enquadrado ou perda de prazos. No judicial, a presença de advogado geralmente é necessária, embora existam situações em que a pessoa pode buscar a Defensoria Pública, dependendo da renda e da estrutura disponível na região. Quanto aos custos do processo judicial, eles variam conforme o caso, e muitas ações tramitam com justiça gratuita quando a pessoa comprova que não tem condições de arcar com despesas.

Na prática, a escolha entre continuar insistindo no INSS ou ir para a Justiça costuma depender do tipo de benefício, da qualidade da prova e do que aconteceu no processo administrativo. Há situações em que o problema está simplesmente na falta de documento e pode ser resolvido com um novo protocolo bem instruído. Há situações em que a negativa se repete apesar das provas, ou em que a análise precisa de uma avaliação mais detalhada, e o caminho judicial se torna uma alternativa para buscar uma decisão imparcial.

Em resumo: processo administrativo, no caso de benefícios previdenciários, é o pedido e os recursos feitos dentro do INSS. Processo judicial é levar o caso ao juiz para revisar o que o INSS decidiu. Entender essa diferença ajuda a reduzir frustração, evita decisões precipitadas e permite uma escolha mais consciente sobre o melhor caminho para cada situação.

 

TEXTO: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
IMAGEM: Freepik

 

INSS adota “fila nacional” e muda a lógica do tempo de espera

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança na forma de organizar a análise de pedidos de benefícios: a fila, que antes funcionava de maneira regional, passa a ser única em nível nacional. A medida foi formalizada por uma portaria publicada no Diário Oficial e, segundo o órgão, tem como objetivo reduzir o tempo de espera e dar mais equilíbrio ao andamento dos processos em diferentes partes do país. 

Na prática, a ideia é permitir que servidores de regiões onde a demanda esteja menor possam ajudar na análise de pedidos acumulados em locais com maior volume e maior demora. O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou que a intenção é direcionar a força de trabalho para os processos de quem está aguardando há mais tempo e, ao mesmo tempo, concentrar esforços nos tipos de benefício que mais pesam na fila. 

De acordo com informações citadas pelo INSS, o foco deve recair principalmente sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e sobre benefícios por incapacidade. Na avaliação do órgão, esses grupos representam a maior parte dos pedidos pendentes, perto de 80% do total, e por isso devem receber atenção especial dentro da nova estratégia. 

O anúncio também traz números sobre o tempo de espera. Segundo o “Relatório da Fila” mencionado na divulgação, o tempo médio para concessão de benefícios teria caído para 35 dias, depois de ter atingido média de 64 dias em um período anterior. A leitura do INSS é que a reorganização da fila busca manter e ampliar esse ganho, evitando que a espera volte a crescer. 

A mudança está ligada ao Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado por lei em 2025, que prevê medidas para acelerar análises e revisões. Dentro desse programa, existe também o pagamento extraordinário por atividades adicionais, e a nova portaria atualiza regras de participação, define limites diários de tarefas e inclui critérios de controle de qualidade, segundo o próprio instituto. 

O INSS informou ainda que, no fim de 2025, criou um comitê estratégico para acompanhar a situação da fila e propor soluções, após registrar aumento no volume de novos processos ao longo do ano. A fila nacional é apresentada, agora, como uma das ações voltadas a dar mais previsibilidade e reduzir o tempo de resposta ao cidadão. 

TEXTO: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

IMAGEM: Freepik

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