Agora é lei: estão proibidos descontos de associações em aposentadorias e pensões do INSS

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial uma nova lei que acaba com os descontos automáticos de mensalidades de associações direto no benefício de aposentados e pensionistas do INSS. A ideia é cortar pela raiz um tipo de cobrança que virou porta aberta para abuso e fraude, e que pegou muita gente de surpresa no extrato. 

O que muda na prática

A partir de agora:

  • Associações, sindicatos e entidades similares não podem mais descontar mensalidade “na folha” do INSS, mesmo quando a pessoa diz que autorizou. Se alguém quiser se associar, o pagamento passa a ser por fora, por meios como boleto, cartão ou outra forma direta.
  • Se for identificado desconto indevido (mensalidade associativa ou até situações ligadas a consignado), o texto prevê devolução integral e coloca a responsabilidade no agente que fez o desconto (entidade/financeira/empresa), com prazo de até 30 dias após notificação ou decisão administrativa definitiva. 
  • A lei também endurece o combate às fraudes, inclusive com previsão de sequestro de bens de investigados em crimes ligados a descontos irregulares. 

E o crédito consignado? Também ficou mais “travado”

Além do tema dos descontos associativos, o governo informou que a lei traz regras mais rígidas para empréstimo consignado: o benefício fica bloqueado para novas operações, e para desbloquear será exigida autorização prévia e específica, com confirmação por biometria e autenticação/assinatura digital (e fica proibida contratação por procuração ou por telefone, segundo o texto divulgado). 

A sanção veio com vetos. Entre os trechos vetados, o Senado registra dispositivos que colocavam no INSS a obrigação de busca ativa dos lesados e que permitiam o ressarcimento direto pelo INSS com cobrança posterior das entidades. 

Quem desconfia de desconto, o que faz?

Uma orientação simples (e que vale ouro): olhar o extrato e, se aparecer algo que não faz sentido, contestar pelos canais oficiais. O governo também divulgou que a contestação de descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026, via Meu INSS, 135 e Correios (atendimento assistido).

 

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 

Imagem: Freepik

Descontos do INSS: Muitos aposentados e pensionistas têm direito e ainda não pediram devolução de valores

Atenção, porque isso mexe direto com o bolso de muita gente: aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados no benefício do INSS têm até 14 de fevereiro de 2026 para solicitar o ressarcimento. O prazo foi reforçado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, e vale justamente para quem ainda não fez a consulta ou não contestou o desconto. 

Segundo o balanço apresentado pelo instituto, cerca de 6,2 milhões de beneficiários já contestaram descontos, e 4,1 milhões já foram ressarcidos, somando R$ 2,8 bilhões devolvidos. Mesmo assim, o governo estima que ainda existam milhões de pessoas aptas a pedir a devolução. 

O que são esses “descontos indevidos”?

Na prática, são valores que aparecem sendo descontados direto do benefício, geralmente ligados a entidades associativas, sem que a pessoa tenha autorizado ou sequer saiba do que se trata. Esse assunto entrou no radar após investigações que apontaram fraudes nesse tipo de desconto.

Como pedir a devolução: caminhos oficiais

O INSS informa que o pedido pode ser feito por canais oficiais. Os principais são: Meu INSS (site ou aplicativo), com login do Gov.br

  1. Central 135 (ligação gratuita), com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h 
  2. Agências dos Correios, com suporte gratuito em mais de 5 mil unidades 

Um aviso importante: cuidado com golpes

Como envolve devolução de dinheiro, esse tipo de notícia vira isca para golpistas. Regra de ouro:

  • use só Meu INSS, 135 e Correios
  • desconfie de links recebidos por WhatsApp/SMS pedindo dados, foto de documento ou “taxa para liberar valor”

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Freepik

Muitas pessoas têm direito e não pedem o benefício por incapacidade

Não é só a dor. É o medo de perder o emprego, a culpa por “não dar conta”, a cabeça girando com exames, remédios, fila de consulta, e uma pergunta que bate todo dia: “como é que paga as contas assim?”. Nessa fase, muita gente tenta segurar tudo no braço, porque existe um estigma silencioso no Brasil: como se pedir auxílio-doença fosse “exagero”, “fraqueza” ou “coisa de quem quer vantagem”. Só que a realidade é bem mais simples e mais humana.

O que a maioria chama de auxílio-doença hoje aparece com o nome oficial de benefício (ou auxílio) por incapacidade temporária: é a Previdência Social cumprindo o papel dela quando a pessoa fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por um período. E isso não é detalhe burocrático. É proteção social.

Doença e acidente não pedem licença. Às vezes é uma cirurgia, uma crise de coluna, uma depressão que derruba, um problema cardíaco, uma gestação com complicações, uma lesão que impede movimento, uma doença autoimune que descompensa. A pessoa não “escolhe parar”. Ela para porque o corpo ou a mente travam. E é justamente nessa fase que a desinformação faz estrago.

Tem gente que não pede o benefício porque acha que:

  • “não tem direito porque contribuiu pouco”
  • “não tem carteira assinada”
  • “é autônomo”
  • “o médico deu só 10 dias”
  • “é ansiedade/depressão, então o INSS não leva a sério”
  • “vai dar muito trabalho, então deixa pra lá”

 

Essa soma de crenças vira uma armadilha: a pessoa fica doente e, além disso, fica sem renda e sem orientação. O direito existe, mas precisa ser encaminhado. O benefício por incapacidade temporária é solicitado, em regra, pelo Meu INSS (site ou app) e também dá para buscar o 135 quando o sistema digital estiver indisponível. 

E tem um ponto importante que muita gente não sabe: em alguns casos, o INSS pode analisar a documentação sem perícia presencial, por um fluxo chamado Atestmed, baseado em análise documental. 

Não é sempre aquele roteiro antigo de “vai lá, pega fila, espera meses”. Os canais digitais existem e, quando a documentação está bem feita, o caminho tende a ser mais objetivo.

“Mas eu nem sei se ainda sou segurado…”

Esse é outro motivo que impede muita gente de tentar: a pessoa parou de contribuir, ficou desempregada, saiu de um trabalho, ficou um tempo sem recolher… e conclui que “perdeu tudo”.

Só que existe o conceito de qualidade de segurado e um período em que ela pode ser mantida mesmo sem contribuir por algum tempo (com variações conforme histórico de contribuições e situação de desemprego, por exemplo). Na prática, tem caso em que vale, sim, checar direito, mesmo depois de um intervalo.

“Trabalhei registrado: quem paga quando eu afasto?”

Aqui tem uma confusão comum. Para quem é empregado, a lógica geral é: se o afastamento passa de 15 dias, o benefício do INSS costuma entrar a partir do 16º dia. Para outros segurados (como muitos contribuintes individuais), a regra pode considerar o início da incapacidade, conforme as normas. Muita gente fica num limbo: acha que “a empresa resolve”, a empresa acha que “o INSS resolve”, e o tempo passa.

 

O que mais derruba pedidos (e como evitar)

Sem dramatizar, mas sendo bem realista: uma parte grande dos problemas nasce de documentação fraca. Não basta “um atestado qualquer”. O ideal é ter relatório/atestado claro, legível, com dados do profissional, data, diagnóstico quando cabível, tempo estimado de afastamento e, principalmente, a explicação da limitação funcional: o que a pessoa não consegue fazer, por quanto tempo, e por quê.

É comum o paciente ter exames, receitas e laudos espalhados. Quando se organiza isso cronologicamente, o caso “se conta sozinho”. A análise fica muito mais objetiva, seja para perícia presencial, seja para análise documental.

Tem gente que não pede por orgulho. Tem gente que não pede por vergonha. Tem gente que não pede porque acha que vai ser julgado como “aproveitador”.

Só que o custo de não pedir costuma ser alto: atraso em contas, endividamento, piora do quadro por falta de repouso/tratamento, retorno precoce ao trabalho e, em alguns casos, sequela.

O benefício não é “favor”. Ele existe para momentos como esse. E o Brasil é grande demais para naturalizar que uma pessoa doente tenha que escolher entre tratar a saúde e comer.

“Mesmo achando que não tem direito, vale buscar orientação”

 

O que derruba muita gente não é a falta de direito, é a falta de tentativa informada. Às vezes a pessoa até tem qualidade de segurado. Às vezes a carência não se aplica naquele cenário específico. Às vezes o erro está no cadastro, no tipo de requerimento, no documento anexado, no jeito de descrever a incapacidade. Às vezes a pessoa pede o benefício certo, mas do jeito errado. Por isso, buscar informação e orientação é parte do cuidado com a própria vida.

A maneira como um país trata quem adoece diz muito sobre o futuro que ele está construindo. Quando a sociedade empurra o doente para o silêncio e para a culpa, o resultado é mais sofrimento, mais desigualdade e mais adoecimento. Quando a sociedade informa, orienta e ajuda as pessoas a acessarem proteção social, o resultado é dignidade.  Auxílio-doença não é sobre “parar a vida”. É sobre ter fôlego para retomar.

 

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 

Imagem: Freepik

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