TNU fixa novas diretrizes para comprovar trabalho sob calor excessivo

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) publicou uma decisão que muda a forma como trabalhadores e advogados precisam provar a exposição ao calor para pedir a aposentadoria especial. O entendimento, que passa a orientar todos os Juizados Especiais Federais do país, esclarece quais documentos e métodos devem ser usados para comprovar esse tipo de risco no ambiente de trabalho.
A discussão girava em torno de um ponto que, nos últimos anos, gerou muitos indeferimentos: em quais situações é obrigatório que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) tragam a chamada “taxa de metabolismo”. Esse dado representa o esforço físico que o trabalhador faz durante a atividade, e influencia diretamente no limite de calor considerado seguro.
 
O que mudou para quem trabalhou exposto ao calor
A decisão divide as regras conforme o período trabalhado.
 
Entre 1997 e 2003
Para quem trabalhou entre 6 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003, a TNU decidiu que nem sempre é obrigatório incluir a taxa de metabolismo no PPP ou no LTCAT.
Ela só é exigida quando:
  • o trabalhador fazia intervalos de descanso em um local diferente do ambiente de trabalho, ou
  • quando exercia atividades com níveis diferentes de esforço físico.
Se o descanso era feito no mesmo local e o ritmo de trabalho era semelhante durante toda a jornada, basta a descrição clara das atividades realizadas.
 
A partir de 2004: regras mais rígidas
Já para períodos a partir de 1º de janeiro de 2004, a regra muda completamente:
  • a taxa de metabolismo passa a ser obrigatória, e a avaliação do calor deve seguir a metodologia NHO-06 da Fundacentro, considerada o padrão técnico mais completo para esse tipo de medição.
 
Isso significa que documentos antigos ou empresas que não atualizaram seus laudos podem ter grandes dificuldades para comprovar a exposição ao calor.
 
Nos últimos anos, muitos pedidos de aposentadoria especial foram negados porque juízes e peritos divergiam sobre as exigências para provar a exposição ao calor. A falta da taxa de metabolismo, em muitos casos, era interpretada como ausência de prova, mesmo para períodos em que esse dado não era obrigatório.
Agora, com o entendimento da TNU, advogados e segurados ganham mais segurança jurídica, os juizados passam a aplicar os mesmos critérios, e fica mais claro o que cada documento precisa conter.
 
A decisão afeta principalmente: trabalhadores da construção civil, metalúrgicos, cozinheiros industriais, trabalhadores rurais em ambientes quentes, profissionais de caldeiraria, siderurgia e fundição, e qualquer função que envolva calor intenso.
Para quem está reunindo documentos para pedir a aposentadoria especial, a orientação é simples: todos os PPPs emitidos depois de 2004 devem obrigatoriamente mostrar a taxa de metabolismo e seguir a metodologia NHO-06.
Se isso não estiver no documento, o benefício pode ser negado.
 
A uniformização do entendimento evita que casos parecidos tenham decisões diferentes, problema comum nos Juizados Especiais. Também corrige situações em que segurados eram prejudicados porque empresas não apresentavam dados que, na época, nem sequer eram exigidos.
A decisão da TNU, portanto, não apenas esclarece as regras, mas também protege trabalhadores que dependem desses critérios técnicos para provar um direito muitas vezes conquistado com anos de trabalho pesado em condições extremas.
 
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria

Novos requisitos para aposentadoria entram em vigor em 2026 e exigem atenção dos trabalhadores

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A partir de 1° de janeiro de 2026 passam a valer novas exigências para quem pretende se aposentar pelo INSS e ainda não cumpriu os requisitos até o fim de 2025. As mudanças fazem parte do calendário previsto pela Reforma da Previdência de 2019 e afetam principalmente a idade mínima e o cálculo de pontos exigidos para trabalhadores da iniciativa privada.
 
A regra da idade progressiva é a que sofre o ajuste mais direto. Para as mulheres, a idade mínima sobe de 59 anos em 2025 para 59 anos e seis meses em 2026, mantido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os homens, a idade passa de 64 anos para 64 anos e seis meses, com exigência de 35 anos de contribuição. Essa regra continuará avançando gradualmente até atingir o patamar definitivo previsto pela reforma, que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
 
Outra mudança ocorre na regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2026, as mulheres precisarão somar 93 pontos para ter direito à aposentadoria, enquanto os homens passam a precisar de 103 pontos. O cálculo permanece o mesmo, somando a idade atual ao tempo efetivo de contribuição. Esse mecanismo também aumenta ano a ano até chegar à pontuação final estabelecida pela legislação.
 
Essas alterações atingem apenas quem ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar até 31 de dezembro de 2025. Trabalhadores que conseguirem completar as condições neste ano poderão solicitar o benefício pelas regras vigentes em 2025, sem necessidade de cumprir as exigências de 2026. Por isso, especialistas destacam a importância de verificar, ainda neste ano, o extrato de contribuições no CNIS para avaliar se é possível cumprir os requisitos antes da virada do calendário.
 
As regras de pedágio, tanto a de 50 por cento quanto a de 100 por cento, continuam sem modificações para 2026. Esses modelos seguem aplicáveis da mesma forma desde a reforma e não fazem parte do cronograma de ajustes anuais.
 
A progressão anual de idade e pontos foi prevista na reforma como forma de manter o sistema previdenciário financeiramente sustentável diante do envelhecimento da população brasileira e do aumento da expectativa de vida. Com mais tempo de vida ativa, o governo busca equilibrar o tempo de contribuição com o período de recebimento do benefício.
 
Embora os avanços pareçam pequenos, muitas vezes representando apenas seis meses a mais de idade ou um ponto adicional na soma total, na prática esses detalhes podem significar a postergação da aposentadoria e a necessidade de ampliar o planejamento financeiro dos trabalhadores. O efeito direto é a necessidade de organização prévia, verificação dos dados previdenciários e acompanhamento constante das regras, que seguem mudando ano após ano.
 
Para evitar contratempos, profissionais da área previdenciária recomendam que os trabalhadores simulem seus cenários de aposentadoria com antecedência, avaliem a possibilidade de atingir os requisitos ainda em 2025 e busquem orientação especializada sempre que encontrarem divergências no CNIS ou dúvidas sobre qual regra é mais vantajosa.
 
As mudanças de 2026 representam mais uma etapa no processo gradual iniciado pela Reforma da Previdência. Elas reforçam a importância do planejamento individual e da atualização constante sobre as normas que regem o direito à aposentadoria no Brasil.
 
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria

Especialistas alertam para risco de retrocesso nos direitos de pessoas com autismo na Previdência

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Os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) voltaram ao centro do debate após especialistas alertarem para riscos de retrocesso no acesso a benefícios previdenciários e assistenciais. Embora a legislação brasileira reconheça o autismo como deficiência para todos os efeitos legais desde 2012, o cenário atual indica que, na prática, garantir esses direitos pode se tornar mais difícil.
 
O ponto de partida da preocupação está nos números. Entre o primeiro semestre de 2022 e o mesmo período de 2024, o número de pessoas com autismo que passaram a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) praticamente triplicou. Esse aumento deveria ser encarado como avanço na inclusão, resultado de maior diagnóstico, maior conhecimento das famílias e ampliação das avaliações técnicas, mas acabou despertando outro tipo de reação dentro do sistema público: o temor de aumento de gastos.
 
Segundo análise publicada pelo Previdenciarista, essa mudança de olhar pode levar o Estado a adotar uma postura mais rígida na concessão e revisão de benefícios para pessoas com TEA. É o que especialistas chamam de “gestão pela contenção”, quando a preocupação central deixa de ser a garantia do direito e passa a ser o corte de despesas. Na prática, isso pode resultar em negativas mais frequentes, revisões injustificadas e exigências documentais mais duras para manter ou obter o benefício.
 
A legislação, no entanto, é clara. A Lei 12.764/2012 classifica a pessoa com autismo como pessoa com deficiência e assegura direitos amplos, incluindo acesso à Previdência Social, à assistência social, ao trabalho e a políticas públicas de inclusão. Em teoria, isso deveria proteger o grupo de qualquer retrocesso. Mas o risco está justamente na forma como essas políticas são aplicadas pelas instituições responsáveis.
 
No caso do BPC, que garante um salário mínimo para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, a avaliação não se baseia apenas no diagnóstico do TEA. O INSS analisa critérios socioeconômicos, laudos que demonstram o grau de apoio necessário e outros documentos que, muitas vezes, variam de acordo com o perito ou com a orientação administrativa do momento. É nesse ponto que especialistas alertam para um “funil invisível”: quanto mais rigoroso o filtro, maior a chance de pessoas com autismo que efetivamente dependem do benefício ficarem desamparadas.
 
O problema não se restringe ao BPC. Aposentadorias por incapacidade, benefícios temporários e até formas de inserção no mercado de trabalho podem ser diretamente impactados se o entendimento institucional sobre o autismo se tornar mais restritivo. Famílias que já enfrentam a complexidade do diagnóstico, muitas vezes associado a necessidades de apoio constante, passam a conviver com a insegurança jurídica e financeira.
 
A preocupação cresce também porque muitas famílias desconhecem que o autismo é, por lei, considerado deficiência independentemente do grau, fator que influencia o acesso a direitos. A falta de informação, somada à burocracia, cria barreiras que dificultam o exercício pleno das garantias previstas.
 
Diante desse cenário, especialistas recomendam atenção redobrada. Manter laudos atualizados, organizar documentação detalhada sobre as necessidades da pessoa com TEA e buscar orientação de profissionais qualificados na área previdenciária são passos essenciais para evitar prejuízos. O alerta é claro: mesmo com a proteção da lei, os direitos podem ser comprometidos se não houver acompanhamento próximo das mudanças administrativas e políticas públicas.
 
A discussão expõe uma contradição brasileira: avançamos no papel, com leis modernas de proteção à pessoa com autismo, mas ainda enfrentamos desafios significativos para transformar esse avanço em realidade cotidiana. A vigilância da sociedade, das famílias e dos profissionais do direito é fundamental para garantir que esses direitos não retrocedam e continuem cumprindo seu papel de inclusão, proteção e dignidade.
 
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria
Fonte: O Previdenciarista
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