Segurado do INSS com lesão no joelho após jogar futebol consegue direito ao auxílio-acidente

O trabalhador se machucou jogando futebol em 2018 e, desde então, passou por três cirurgias no joelho direito.

Uma decisão recente da Justiça Federal garantiu o direito ao auxílio-acidente para um segurado do INSS que ficou com sequelas permanentes no joelho após sofrer uma lesão jogando futebol. O caso foi julgado pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reconheceu que o problema no joelho causou redução da capacidade para o trabalho, mesmo que de forma parcial.

O que aconteceu?
O trabalhador se machucou jogando futebol em 2018 e, desde então, passou por três cirurgias no joelho direito. Mesmo com os tratamentos, ele ficou com limitações permanentes, especialmente para atividades que exigem agachar, subir escadas ou fazer esforço físico mais intenso.
Uma perícia médica judicial (ou seja, feita por um médico indicado pela Justiça) foi realizada e confirmou que o segurado tem uma incapacidade parcial e permanente, com possibilidade de evolução para artrose, uma doença degenerativa nas articulações.

O que a Justiça decidiu?
Com base nas conclusões da perícia e na lei previdenciária, os desembargadores entenderam que o homem tem direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é pago para segurados do INSS que sofrem acidentes e, por causa disso, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalhar.
Mesmo que o acidente não tenha sido de trabalho (como foi o caso, já que aconteceu em uma partida de futebol), a lei permite o pagamento se houver sequela definitiva que afete a vida profissional da pessoa.

O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente para quem sofreu um acidente (de qualquer natureza) e ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de exercer a profissão. É um valor pago além de outros rendimentos, como salário ou aposentadoria, e serve como indenização.

A partir de quando ele vai receber?
A Justiça determinou que o INSS implante o benefício com pagamento retroativo a partir de fevereiro de 2021, data em que o segurado entrou com o pedido. Ou seja, ele ainda vai receber os valores acumulados desde aquela data.

Fique atento!
Acidentes fora do trabalho também podem garantir o auxílio-acidente, se deixarem sequelas permanentes;
Laudos médicos e perícias judiciais são fundamentais para provar a limitação;
O direito ao benefício não depende da gravidade da lesão, e sim da redução da capacidade para o trabalho habitual.
Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente, tem sequelas permanentes e percebe que não consegue mais trabalhar como antes, pode ser que tenha direito ao auxílio-acidente.
Nesses casos, é importante: Guardar laudos, exames e documentos médicos; Consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o caso; Não desistir se o pedido for negado no INSS, a Justiça pode reverter a decisão.

Fonte: IEPREV
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Certidão de eleitor e documento do sindicato agora ajudam a provar atividade rural, decide Justiça

O caso analisado envolvia uma pescadora artesanal que teve o benefício por incapacidade negado pela Turma Recursal de origem.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento importante para os segurados especiais do meio rural. Em decisão unânime, proferida em sessão virtual realizada em agosto de 2025, a Turma reconheceu que a certidão eleitoral que contenha a indicação expressa de profissão rural e a declaração emitida por sindicato de trabalhadores rurais, mesmo sem homologação pelo INSS, constituem início de prova material da atividade rural.
O caso analisado envolvia uma pescadora artesanal que teve o benefício por incapacidade negado pela Turma Recursal de origem. A justificativa foi a ausência de documentos válidos para comprovação da qualidade de segurada especial, uma vez que tanto a certidão eleitoral quanto a declaração sindical não haviam sido consideradas como provas suficientes.
Contudo, ao analisar o pedido de uniformização, a TNU reconheceu a divergência em relação à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aos próprios precedentes da TNU. A relatoria ficou a cargo do Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior, com presidência do Ministro Rogério Schietti Machado Cruz.
 
Na decisão, foi fixada a seguinte tese:
 
“A certidão eleitoral que indique expressamente a profissão rural e a declaração de sindicato de trabalhadores rurais, ainda que não homologada pelo INSS, constituem início de prova material para reconhecimento da qualidade de segurado especial rural, devendo ser analisadas em conjunto com os demais elementos dos autos.”
 
O julgamento teve como base precedentes relevantes, como o EREsp 1.171.565/SP do STJ e o PUIL 5000019-34.2019.4.04.7136/RS da própria TNU, que já haviam firmado a tese de que a homologação da declaração sindical pelo INSS não é requisito indispensável para o início de prova material.
Também foi reafirmado que essa documentação deve ser analisada de forma integrada com outras provas nos autos, incluindo prova testemunhal, conforme estabelece o artigo 55, §3º, da Lei 8.213/91, a Súmula 149 do STJ e a Súmula 27 do TRF1. A decisão ainda aplicou a Questão de Ordem nº 20, determinando o retorno do processo à origem para novo julgamento com base na tese firmada.

 

Na prática, a decisão representa um reforço na estratégia processual dos advogados que atuam na área previdenciária e uma vitória para os segurados especiais. A partir de agora, certidões eleitorais com menção à atividade rural e declarações sindicais sem homologação passam a ter reconhecimento judicial como elementos válidos para o início da comprovação da condição de segurado especial rural.
Isso evita que segurados tenham seus pedidos negados apenas pela falta de chancela do INSS nesses documentos, e fortalece a tese de que o conjunto probatório, incluindo testemunhas, é o que realmente define a comprovação do labor rural.
 
Com o provimento do pedido, o processo retorna à Turma Recursal de origem, que deverá reavaliar o caso com base na nova orientação, considerando as provas anteriormente desconsideradas.
 
Fonte: IEPREV
Imagem Créditos: Pixabay

14º salário dos aposentados: expectativa alta, mas o que está decidido?

Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema e trazemos informações atualizadas sobre o que está realmente confirmado

Todos os anos, a expectativa pelo pagamento de um suposto “14º salário” para aposentados e pensionistas do INSS volta a circular com força nas redes sociais. Vídeos no WhatsApp, postagens no Facebook e até conteúdos no YouTube afirmam que “o benefício foi aprovado” ou “será pago em breve”. Mas, afinal, o que é verdade e o que é boato?
Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema e trazemos informações atualizadas sobre o que está realmente confirmado para os beneficiários do INSS em 2025.
 
Vai ter 14º salário dos aposentados em 2025?
Não. Até o momento, não existe nenhuma confirmação oficial de pagamento de um 14º salário aos aposentados ou pensionistas do INSS em 2025. Não há lei, medida provisória ou decreto presidencial autorizando esse benefício.
Portanto, todas as publicações que afirmam que o 14º salário foi aprovado para este ano são falsas.
 
De onde surgiu essa ideia?
A proposta do 14º salário surgiu em 2020, durante a pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei n.º 3.657/2020, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), sugeria o pagamento de um abono extra como forma de auxiliar financeiramente os aposentados diante da crise econômica.
O texto chegou a ser discutido no Congresso, mas nunca foi aprovado. Desde então, o tema ressurge ocasionalmente, mas sem avanços concretos.
 
O que está confirmado para quem recebe INSS em 2025?
O 13º salário segue garantido para todos os aposentados e pensionistas do INSS. É um direito assegurado por lei e deve ser mantido normalmente em 2025.
Nos últimos anos, o governo federal tem antecipado o pagamento do 13º, liberando as parcelas ainda no primeiro semestre. Para 2025, não há datas confirmadas, mas espera-se que a antecipação continue.
 
 
Por que o 14º salário não foi aprovado?
A principal barreira para a aprovação do 14º salário é o impacto financeiro que ele causaria nas contas públicas. O pagamento de um benefício extra para milhões de segurados do INSS exigiria bilhões de reais, o que não se encaixa no atual cenário de restrições orçamentárias.
Além disso, para que o benefício fosse criado, seria necessário:
  • Aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional;
  • Previsão no orçamento da União;
  • Sanção do Presidente da República.
Nada disso ocorreu até agora.
 
Há algum projeto tramitando atualmente?
Não. O projeto que tratava do 14º salário foi arquivado. E, até o momento, nenhum parlamentar apresentou nova proposta sobre o tema. Tampouco há qualquer indício de que o governo federal tenha intenção de retomar a medida.
 
O que os aposentados devem esperar?
A única certeza para 2025 é o pagamento do 13º salário. Qualquer outra informação deve ser vista com cautela.
A orientação é que os aposentados e pensionistas confiem apenas nas fontes oficiais, como:
  • O site do INSS;
  • O portal do Ministério da Previdência Social;
  • Comunicados em canais institucionais do governo.
Evite compartilhar ou acreditar em vídeos e mensagens que prometem o 14º salário sem qualquer comprovação legal. Boatos desse tipo apenas alimentam falsas expectativas.
 
Atenção redobrada com as fake news
A proposta do 14º salário pode até parecer justa, mas não está em vigor. A melhor forma de se proteger de notícias falsas é buscar informações em fontes confiáveis e atualizadas.
Se você é advogado ou profissional da área jurídica, lembre-se: ao compartilhar conteúdos como este, mantenha sempre o caráter informativo, sem promessa de resultado ou linguagem sensacionalista, em respeito ao Provimento 205/2021 da OAB.
 
Fonte: Previdenciarista
Imagem Créditos: Pixabay
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