Benefícios do INSS: o risco de solicitar sozinho

Quando se trata de Previdência Social, cada detalhe conta, e é justamente aí que o advogado previdenciário faz toda a diferença.

Muitos segurados, ao buscar um benefício previdenciário, optam por fazer o requerimento diretamente no INSS, sem a orientação de um advogado. A ideia é simples: economizar tempo e dinheiro. Mas essa escolha, que parece vantajosa no início, pode resultar em prejuízos muito maiores.
O Direito Previdenciário é cheio de detalhes técnicos. Um documento faltante, uma prova mal apresentada ou até uma simples falta de atenção podem levar ao indeferimento do pedido, obrigando o segurado a enfrentar um longo e desgastante processo para corrigir o erro.
 
Quando a prova é o maior desafio
Um dos exemplos mais marcantes está no caso do trabalhador rural. Pela própria natureza da atividade, muitas vezes é difícil apresentar documentação que comprove todos os anos de trabalho no campo.
Diante disso, os tribunais têm aplicado a chamada solução pro misero: aceitam um início de prova material, desde que reforçado por testemunhas robustas e coerentes. Ou seja, a Justiça reconhece a realidade dessas pessoas e flexibiliza as exigências.
Mas essa flexibilização não acontece sozinha. É preciso que alguém leve esse argumento ao processo, com base na jurisprudência consolidada do STJ e dos TRFs. Esse “alguém” é o advogado.
O advogado não é apenas um intermediário entre o segurado e o INSS. Ele é o profissional que organiza as provas, conhece os entendimentos dos tribunais e atua estrategicamente para transformar um direito em benefício concedido.
A Constituição, em seu art. 133, já afirma: “o advogado é indispensável à administração da Justiça”. No campo previdenciário, essa indispensabilidade se traduz em resultados práticos. A presença do advogado aumenta as chances de sucesso já na fase administrativa, evita indeferimentos desnecessários e garante que o segurado não perca tempo ou dinheiro em um caminho mal-conduzido.
 
Investimento ou custo?
Ao considerar contratar um advogado, o segurado precisa refletir: quanto vale a tranquilidade de ter seu benefício garantido? Muitas vezes, a tentativa de economizar em honorários resulta na perda de um direito, em meses de espera e em um desgaste emocional que poderia ser evitado.
No Direito Previdenciário, uma máxima popular se confirma diariamente: o barato, muitas vezes, sai caro.
Se você está pensando em requerer um benefício previdenciário, não caminhe sozinho. Procure um advogado especializado, preparado para conduzir seu caso com técnica e estratégia. Garantir seus direitos não é um gasto, é um investimento no seu futuro e na segurança da sua família.
 
Imagem Créditos: Divulgação
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Auxílio-doença com data de término: STF confirma regra

Decisão aconteceu no dia 12 de setembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 12 de setembro de 2025, que é constitucional a chamada “alta programada” do auxílio-doença. Na prática, isso significa que o INSS pode fixar, já no momento da concessão do benefício, uma data de encerramento dos pagamentos, sem necessidade de uma nova perícia para marcar o fim do auxílio.
A decisão foi unânime e, por ter repercussão geral, passa a valer para todos os casos semelhantes no país.

O que é a alta programada?
É o modelo em que o INSS, ao conceder o auxílio-doença, já define por quanto tempo ele será pago. Ao fim desse prazo, o segurado é considerado apto a voltar ao trabalho.
Mas atenção: isso não significa que o benefício acaba automaticamente sem chance de revisão.
Se o trabalhador ainda estiver incapacitado, ele pode pedir a prorrogação. Enquanto aguarda a nova perícia médica, o pagamento do benefício continua.

Por que isso estava em discussão?
A polêmica começou quando alguns tribunais entenderam que a alta programada poderia ser inconstitucional, já que:
teria sido criada por medidas provisórias sem a devida “urgência”;
poderia ferir garantias constitucionais dos segurados.
No caso analisado pelo STF, uma Turma Recursal de Sergipe havia afastado a regra da alta programada e exigido que o INSS realizasse nova perícia para decidir se o benefício deveria continuar.
O INSS recorreu, defendendo que a medida era válida, e o tema chegou ao Supremo.

O que o STF decidiu?
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que:
não houve abuso na edição das medidas provisórias;
o tema é de Direito Previdenciário material, não processual;
a regra não fere a Constituição.
Todos os ministros acompanharam o voto, confirmando a validade da alta programada prevista na Lei 13.457/2017.

O que muda na prática?
· O INSS continua podendo definir a data final do auxílio-doença no momento da concessão;
· O segurado mantém o direito de pedir prorrogação caso não esteja recuperado;
· Durante o período de análise do pedido de prorrogação, o pagamento não pode ser suspenso;
· O modelo busca desafogar o sistema, evitando perícias desnecessárias e agilizando a gestão dos benefícios.

A partir de agora, vale a regra: o auxílio-doença pode vir com data de término pré-fixada. Mas, se o problema de saúde persistir, o trabalhador não fica desamparado, pode contar com a ajuda de um advogado especialista para solicitar a prorrogação e terá o benefício garantido até a nova perícia.
Fique atento: se você ou alguém próximo recebe auxílio-doença, é fundamental acompanhar a data de encerramento informada pelo INSS e, se for preciso, pedir a prorrogação dentro do prazo.

Imagem Crétidos: Divulgação / Meu INSS
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: Conjur
Adaptação: Andrade e Stecca advogados

Entre em contato