Desempregado pode pagar INSS como MEI? Isso pode ser um erro

Mas calma, há alternativas mais adequadas e seguras para quem está desempregado e quer continuar contribuindo com a Previdência Social.

Com o aumento do número de pessoas fora do mercado formal de trabalho, cresce também a dúvida sobre como manter as contribuições ao INSS em dia, especialmente para quem busca garantir uma aposentadoria no futuro ou acesso a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
Uma dúvida comum entre os desempregados é: “Posso abrir MEI só para pagar INSS mais barato?”
A resposta curta é não. E o motivo é simples: o MEI é uma empresa. Mesmo sendo uma modalidade simplificada, o Microempreendedor Individual implica o exercício de uma atividade econômica, com obrigações fiscais e legais. Abrir um MEI sem exercer de fato uma atividade pode, inclusive, trazer problemas com a Receita Federal e o próprio INSS.
Mas calma, há alternativas mais adequadas e seguras para quem está desempregado e quer continuar contribuindo com a Previdência Social.
 
Formas de contribuir ao INSS como facultativo
Quem não tem renda própria e não exerce atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo. Essa é a categoria ideal para desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Há três principais formas de contribuição facultativa:
Código 1406 – Alíquota de 20%
Contribuição sobre qualquer valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS.
Permite acesso a todas as modalidades de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e aposentadoria por pontos. É a opção mais completa, ideal para quem quer garantir todos os direitos previdenciários no futuro.
Código 1473 – Alíquota de 11%
Contribuição de 11% sobre o salário-mínimo.
Mais acessível financeiramente, mas não permite aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. É uma boa opção para quem não tem condições de pagar 20%, mas quer manter a qualidade de segurado e acesso a benefícios.
Código 1929 – Alíquota de 5% (Plano Simplificado)
Contribuição de 5% sobre o salário-mínimo, voltada para pessoas de baixa renda, sem renda própria e com inscrição ativa no CadÚnico. Também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas garante aposentadoria por idade e benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
Para utilizar esse código, é necessário que o INSS valide as condições do contribuinte.
 
É possível complementar contribuições futuramente?
Sim. Quem optou por contribuir com 11% ou 5% e, futuramente, decidir que quer se aposentar por tempo de contribuição, pode complementar os valores para alcançar os 20% exigidos. Essa complementação precisa ser feita com o pagamento da diferença entre os valores, acrescida de juros e correção monetária. O INSS permite essa atualização, desde que feita corretamente.
 
Cuidado! MEI não é caminho para quem só quer contribuir
A tentação de abrir um MEI apenas para pagar menos no INSS pode parecer uma “solução fácil”, mas é um caminho arriscado e não recomendado para quem está sem atividade econômica. A contribuição como facultativo é a forma legal, segura e mais adequada para manter a proteção previdenciária durante períodos de inatividade.
Antes de tomar qualquer decisão, vale a pena consultar um contador ou especialista em Previdência. Cuidar da sua contribuição hoje é garantir segurança e direitos no futuro.
 
Créditos Imagem: Divulgação
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: Dr. Renato Stecca – advogado
 

Trabalho rural antes de 1991 pode contar na aposentadoria

O ponto central está na prova material do trabalho rural.

Muitos trabalhadores rurais que começaram a vida no campo antes de 1991 têm a mesma dúvida: será que esse tempo pode ser usado para a aposentadoria? A resposta, segundo o advogado previdenciário Dr. Renato Stecca, é sim, mas com algumas condições importantes.
 
O que mudou em 1991?
A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, trouxe novas regras para a contagem de tempo de contribuição. Para muitos, isso gerou a impressão de que o trabalho realizado no campo antes de sua vigência teria sido “perdido”. Na prática, porém, a lei não cancelou o passado do trabalhador rural. O tempo anterior a 1991 pode sim ser considerado, desde que devidamente comprovado.
 
Por que o INSS nega tantos pedidos?
De acordo com o Dr. Renato Stecca, o INSS costuma indeferir pedidos de reconhecimento de tempo rural antes de 1991, principalmente quando há falhas ou ausência de documentos. “É comum o segurado ouvir que não tem direito, mas isso não significa o fim da linha. Em muitos casos, o caminho judicial reverte essa decisão e garante o direito do trabalhador”, destaca o advogado.
 
A importância da documentação
O ponto central está na prova material do trabalho rural. Documentos como certidões, notas fiscais, registros escolares e até testemunhas podem ser fundamentais para demonstrar a atividade desempenhada no campo.
“Esse é o maior desafio: reunir provas que convençam o juiz de que o trabalhador realmente exerceu atividade rural no período anterior à lei. É justamente por isso que a atuação de um advogado especializado é decisiva”, explica Dr. Stecca.
 
Benefícios além da aposentadoria rural
Um detalhe importante é que esse tempo não serve apenas para aposentadorias rurais. Ele também pode aumentar o valor das aposentadorias urbanas, já que amplia o tempo de contribuição do segurado.
Ou seja: mesmo quem deixou o campo e seguiu carreira em atividades urbanas pode se beneficiar desse período para alcançar um benefício mais vantajoso.
Muitos trabalhadores começam a vida no campo ainda jovens, ajudando a família na lavoura, e acreditam que esse período não terá qualquer valor futuro. Mas, como reforça o Dr. Renato Stecca, “esse tempo pode sim ser utilizado e pode fazer toda a diferença na aposentadoria. É uma conquista que o trabalhador não deve abrir mão”.
 
Créditos Imagem: Pixabay
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: Dr. Renato Stecca – advogado
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