A anulação judicial de questões em provas objetivas de concursos públicos é viável em situações específicas, especialmente quando há evidentes irregularidades que prejudicam os candidatos. Os tribunais superiores têm reconhecido essa possibilidade, desde que os vícios nas questões sejam claros e demonstráveis.
Hipóteses que Justificam a Anulação Judicial de Questões:
- Conteúdo Fora do Edital: Questões que abordam temas não previstos no conteúdo programático estabelecido no edital violam o princípio da vinculação ao edital, podendo ser anuladas judicialmente.
- Erros Materiais: Questões com erros de digitação, formulação ou que induzam a interpretações equivocadas podem ser consideradas inválidas.
- Múltiplas Alternativas Corretas: Se uma questão apresenta mais de uma alternativa correta, contrariando o padrão de uma única resposta válida, há fundamento para sua anulação.
- Ausência de Alternativa Correta: Quando nenhuma das opções apresentadas corresponde à resposta correta, a questão pode ser invalidada.
- Desconformidade com a Legislação Vigente: Questões que contrariam leis ou normas em vigor estão sujeitas à anulação.
Procedimentos para Solicitar a Anulação:
- Recurso Administrativo: Inicialmente, o candidato deve interpor recurso junto à banca examinadora, apontando as inconsistências identificadas.
- Ação Judicial: Caso o recurso administrativo seja indeferido ou não haja resposta satisfatória, é possível ingressar com ação judicial, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado em concursos públicos.
É fundamental que os candidatos estejam atentos às irregularidades nas provas e busquem os meios legais para garantir seus direitos, assegurando a lisura e a justiça nos processos seletivos.